Segurança pública

CCJ aprova criação de cadastro nacional de presos; proposta segue ao Senado

PL atribui ao Ministério da Justiça a responsabilidade de criar um site no qual cidadãos poderão consultar também, mediante login pelo portal gov.br, dados referentes a pessoas foragidas

A divulgação indevida dos dados consultados será passível de punição conforme o Código Penal e demais normas aplicáveis -  (crédito: De an Sun Unsplash)
A divulgação indevida dos dados consultados será passível de punição conforme o Código Penal e demais normas aplicáveis - (crédito: De an Sun Unsplash)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1117/24, que institui um cadastro nacional contendo informações de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional. Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria seguirá diretamente ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso.

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O relator da proposta, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), apresentou parecer favorável, acolhido pela CCJ. Em sua avaliação, a iniciativa “merece pleno enaltecimento por reforçar o direito da população ao acesso a informações de interesse público”.

De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o projeto atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a responsabilidade de criar um site no qual cidadãos poderão consultar, mediante login pelo portal gov.br, dados referentes a pessoas foragidas. 

Para alimentar a plataforma, instituições responsáveis pela administração do sistema penal deverão enviar informações mínimas, como: foto recente; nome completo; data de nascimento; RG e CPF; anotações criminais; condenações; concessões de liberdade provisória; saídas temporárias; término do cumprimento de pena; e localização atual.

LGPD

O texto também estabelece regras de proteção e uso responsável das informações. A divulgação indevida dos dados consultados será passível de punição conforme o Código Penal e demais normas aplicáveis. O projeto determina ainda que o tratamento das informações observe os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Segundo o autor da proposta, a intenção não é estimular a exposição dos dados de presos e foragidos nas redes sociais. “Não há a intenção de que o cidadão comum divulgue em redes sociais os dados dos presos e foragidos. Há, sim, o objetivo de criar um cadastro em que qualquer cidadão possa monitorar os marginais da lei”, afirmou Sargento Portugal. Com a aprovação na CCJ, o projeto avança em direção ao Senado, onde poderá sofrer ajustes antes de uma eventual sanção presidencial.

 

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postado em 11/12/2025 12:08 / atualizado em 11/12/2025 12:09
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