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Gilmar recua, mas mantém quórum alto

Ministro suspende trecho da liminar que concedia à PGR a exclusividade de apresentar pedidos de impedimento de integrantes do Supremo Tribunal Federal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, recuou parcialmente, nesta quarta-feira, da liminar que impôs barreiras ao trâmite de pedidos de impeachment de magistrados da Corte. Se, por um lado, suspendeu o trecho no qual delegava exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a iniciativa da apresentação de denúncia de crime de responsabilidade contra magistrados da Corte, por outro manteve o quórum mais elevado para que senadores abram processos que possam cassar o mandato de integrantes do STF.

Ao recuar da decisão que tomara no último dia 3, Gilmar atende em parte à solicitação da Mesa do Senado para que a Corte suspendesse os efeitos da decisão monocrática do ministro até que o Congresso aprove uma nova lei de impeachment. O magistrado assinara a liminar suspendendo pontos da Lei 1.079/50, que vinha sendo usada desde o processo de afastamento do então presidente Fernando Collor de Mello, em 1992, por falta de regulamentação à luz da Constituição de 1988. Pelo dispositivo legal vigente, qualquer pessoa pode apresentar denúncia de crime de responsabilidade e não mais somente o procurador-geral da República. O decano também retirou da pauta do STF o julgamento do referendo à liminar, previsto para começar nesta sexta-feira, no plenário virtual.

Em contrapartida, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado retirou, também nesta quarta-feira, o projeto da nova Lei do Impeachment de pauta. A decisão foi tomada em conjunto pelo presidente do colegiado, Otto Alencar (PSD-BA), o relator da proposta, Weverton Rocha (PDT-MA), e o autor do PL, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A votação da matéria fica para o ano que vem.

Porém, permanece o novo quórum mínimo de dois terços (2/3) dos membros do Senado, estabelecido pelo ministro na liminar relacionada às arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, para a admissibilidade e abertura do processo de impeachment contra membros do STF. Ou seja, é necessário o voto favorável de 54 dos 81 senadores, e não mais a maioria simples (42), como previa a Lei do Impeachment. "No que diz respeito aos demais tópicos da medida cautelar, entendo ser imprescindível a sua manutenção, não apenas em razão de seus fundamentos específicos, mas, sobretudo, como instrumento de proteção à independência do Poder Judiciário", justificou o magistrado na nova decisão.

Negociações

O recuo parcial de Gilmar se deu depois do avanço, no Senado, das negociações do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), para aprovar, com celeridade, uma nova lei para processos de impeachment conforme os preceitos da Constituição de 1988. Na decisão desta quarta-feira, o magistrado assinala que enxerga, no comando do Senado, ao longo das últimas legislaturas, presidentes preocupados com a "preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes".

"A mim me parece, nesse contexto, que o Senado Federal, em especial os senadores que passam pela cadeira presidencial, tem demonstrado adequada percepção dos potenciais traumáticos, sob o ponto de vista institucional, que decorrem da instauração de processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo certo que, por isso mesmo, vem adotando postura prudente e equilibrada, em consonância com os postulados da separação dos Poderes e da independência judicial", registrou Gilmar.

A reação do ministro é por conta das constantes ameaças dos bolsonaristas contra a Corte, que se potencializaram depois da condenação de integrantes da trama golpista e da prisão de Jair Bolsonaro. Apoiadores do ex-presidente, como o líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), não escondem que pretendem eleger uma grande bancada de senadores, nas eleições de 2026, com o intuito de aprovar o impeachment de ministros do STF.

Levantamento do próprio Senado, de julho passado, mostra que pelo menos 70 pedidos estavam protocolados na Casa contra integrantes da Corte, considerandas as solicitações apresentadas a partir de janeiro de 2021. Por ser o relator do processo relacionado aos bolsonaristas que tentaram um golpe de Estado, o ministro Alexandre de Moraes é o principal alvo, respondendo por cerca de 50 pedidos de impedimento.

 

 

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