O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (12/12), para confirmar a ordem que determina a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O voto também anulou a votação feita pelo Plenário da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada.
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A decisão está sendo analisada pela Primeira Turma do STF, em plenário virtual. Até o momento, o placar está um a zero, e os demais ministros — Flávio Dino (presidente da turma), Cristiano Zanin e Cármen Lúcia — têm até as 18h para depositar seus votos.
A perda do mandato é uma consequência da condenação criminal de Zambelli. Em maio de 2025, o colegiado a condenou a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em outro processo, a parlamentar também foi condenada a cinco anos e quatro meses por perseguir armada, em São Paulo, um apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Moraes sustentou em seu voto que a perda do cargo é um efeito automático da condenação criminal definitiva com trânsito em julgado, uma vez que a condenação resulta na suspensão dos direitos políticos. O STF estabeleceu esse entendimento desde o julgamento do mensalão do Partido dos Trabalhadores em 2012.
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculativo”, defendeu o magistrado.
Ainda segundo Alexandre de Moraes, a decisão da Câmara que rejeitou a cassação violou a Constituição, que prevê a perda do mandato para o deputado ou senador “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.
A medida da Casa foi considerada pelo ministro como um desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de ter um “flagrante desvio de finalidade”.
O membro da Primeira Turma também determinou que a Mesa da Câmara tem até 48 horas para empossar o suplente de Zambelli.
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