O indiciamento do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) pela Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos da cota parlamentar, recolocou em evidência o uso de verbas públicas destinadas ao exercício do mandato. É mais um caso de parlamentar com problemas na Justiça. Em julho deste ano, um levantamento feito por advogados da Câmara mostrou que 83% dos inquéritos e processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) são contra parlamentares da direita.
Nos últimos anos, apurações sobre uso de cota parlamentar, emendas parlamentares e crimes praticados no exercício do mandato passaram a ocupar espaço no STF, responsável por julgar parlamentares em razão do foro por prerrogativa de função. Em 2021, o Supremo concentrou investigações conhecidas como Inquérito 4.846, que esquadrinham suspeitas de uso irregular da cota parlamentar por dezenas de deputados e senadores de diversos partidos. Entre os possíveis crimes estão questionamentos sobre notas fiscais e prestação de serviços custeados com recursos públicos.
Entre os nomes citados no inquérito, estão os dos deputados Jéssica Sales (MDB-AC), Silas Câmara (Republicanos-AM), Benedita da Silva (PT-RJ) e Fausto Pinato (PP-SP), além dos senadores Marcio Bittar (MDB-AC) e Romário (PL-RJ). Nem todos os casos resultaram em denúncia ou condenação, mas contribuíram para a exposição dos parlamentares perante a Justiça.
Em 2024, a Polícia Federal realizou uma operação que teve como alvo assessores ligados aos gabinetes dos deputados Carlos Jordy e Sóstenes Cavalcante, ambos do PL-RJ. A investigação apurava suspeitas de desvio de recursos da cota parlamentar por meio de contratos considerados simulados. Os parlamentares negaram participação em irregularidades. Já os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) respondem a processos no STF por suspeitas relacionadas à destinação de recursos federais a municípios, em ações conduzidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
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Para o criminalista Márcio Palma, a presença de parlamentares no STF decorre do modelo previsto na Constituição, já que o foro por prerrogativa de função não é um privilégio pessoal, mas uma proteção institucional. COnforme observa, o próprio Sumpre estabeleceu critérios para limitar essa atuação. Se o fato ocorreu antes da diplomação ou não tem relação com o mandato, não é caso de ir para o Supremo. Mas quando envolve verba parlamentar ou atos ligados à função, a competência é da Corte.
"Existe uma discussão sobre ativismo judicial, mas isso não se confunde com a análise técnica da competência para julgar crimes no exercício do mandato", diz.
