O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, ontem, prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno, condenado a 21 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Conforme antecipado pelo Correio, a defesa do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) pediu o benefício argumentando o diagnóstico de Alzheimer, o que foi, agora, comprovado.
Ao conceder a prisão domiciliar, Moraes citou o resultado do laudo médico oficial elaborado por peritos da Polícia Federal. Segundo os médicos, Heleno apresenta "quadro demencial" em estado inicial, e a manutenção no regime fechado poderia piorar a saúde do general.
"Em instituição de custódia, acarreta inexoravelmente o declínio cognitivo progressivo e irreversível, que tende a ter sua evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, com o periciado em isolamento relativo e ausentes os estímulos protetivos e retardantes, em especial, o convívio familiar e a autonomia assistida", concluiu o laudo.
O general deverá usar tornozeleira eletrônica e entregar os passaportes. Também está proibido de usar telefone celular e de acessar as redes sociais.
A defesa afirmou que Heleno foi diagnosticado com Alzheimer somente em janeiro de 2025. No entanto, em depoimento durante exame de corpo de delito, o general, de 78 anos, declarou que convive com a doença desde 2018 — época em que era ministro de Jair Bolsonaro.
Na trama golpista, Augusto Heleno é apontado como a pessoa que, ao lado do ex-presidente, participou de uma transmissão na internet para disseminar fake news sobre o processo eleitoral. Ele foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Na decisão de ontem, Moraes também determinou que Heleno deverá comunicar ao STF deslocamentos para realização de consultas médicas. A restrição não vale para situações de emergência.
"O condenado deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 horas, após o respectivo ato médico", escreveu.
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