O presidente do Instituto Voto Legal, Carlos César Moretzsohn Rocha, permanece foragido após ter sido condenado à prisão domiciliar pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito dos julgamentos que apuram a tentativa de golpe de Estado. Ele integra a lista de 10 réus que receberam a mesma punição, mas, até o momento, não se apresentou para o cumprimento da decisão judicial.
Procurado pelo Correio, o advogado de Carlos, Melillo Dinis do Nascimento, informou, por meio de nota, que tentou contato telefônico com o cliente, sem sucesso. Segundo a defesa, as ligações não foram atendidas e não houve retorno até a publicação desta reportagem.
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"Informamos o fato à agente da Polícia Federal, Francisca Maria Bonifácio Medeiros (DICINT/DIP/PF). Nada mais a declarar", citou o advogado brevemente ao ser questionado. Na nota, ele acrescenta que a decisão da Primeira Turma do STF na Ação Penal nº 2.694 ainda aguarda publicação oficial, o que, segundo a defesa, abre a possibilidade de interposição de recurso.
O escritório também afirma que não havia sido formalmente comunicado pela Polícia Federal sobre o mandado de prisão domiciliar nem sobre outras medidas cautelares até a manhã de sábado, quando tiveram início as operações nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal.
Por outro lado, informações divulgadas pela Polícia Federal indicam que, durante o cumprimento do mandado de prisão, funcionários do prédio onde Carlos residia, em São Paulo, informaram que ele teria se mudado do local há alguns meses. Diante disso, as autoridades passaram a considerá-lo foragido.
- Leia também: Após fuga de ex-diretor da PRF, Moraes ordena prisão domiciliar de outros 10 condenados por golpe: o que se sabe
Carlos Rocha foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a sete anos e seis meses de prisão, em outubro deste ano. Ele integra o chamado núcleo 4 do processo que investiga a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Ao Correio, o advogado criminalista e especialista em Direito Penal, Roberto Parentoni, explicou que, de modo geral, quando um condenado não é localizado no endereço informado à Justiça, isso pode ser interpretado como descumprimento de obrigação judicial, que pode acarretar adoção de medidas mais rigorosas por meio da lei.
"A condição de foragido tende a produzir reflexos negativos na execução penal, dificultando a concessão de benefícios futuros, como progressão de regime ou medidas alternativas, pois revela resistência ao cumprimento da decisão judicial. Evidentemente, cada caso deve ser analisado à luz dos autos, mas a evasão, quando caracterizada, costuma agravar o cenário jurídico do condenado", pontuou o especialista.
Evasão
Rocha faz parte do grupo de 10 condenados à prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica no âmbito dos processos que investigam a chamada trama golpista. A medida, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes no último sábado, visa evitar novas fugas e garantir o cumprimento das penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal, em meio à execução das decisões já em curso.
A decisão foi motivada, em parte, pela prisão do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, no Paraguai, após romper a tornozeleira eletrônica e tentar deixar o país com passaporte falso.
Moraes destacou que há um "padrão de condutas indicativo de fuga" e determinou medidas cautelares como uso obrigatório de tornozeleira, entrega de passaportes, proibição de contato entre condenados, veto às redes sociais e suspensão do porte de armas, para assegurar a eficácia das decisões e evitar novas tentativas de obstrução da Justiça.
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