
Entra em vigor nesta quinta-feira, 1º de janeiro, a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. A mudança, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro de 2025, altera de forma significativa a tributação sobre salários, investimentos e lucros distribuídos por empresas.
Com o novo modelo, cerca de 15 milhões de brasileiros deixam de pagar IR na folha mensal. Além disso, quem tem renda entre R$ 5.000 e R$ 7.350 passa a contar com um desconto parcial no imposto, que diminui gradualmente conforme o salário aumenta. A lógica é evitar o chamado “degrau tributário”, situação em que um pequeno reajuste salarial resulta em aumento desproporcional do imposto devido.
Para compensar a perda de arrecadação, o governo elevou a tributação sobre as faixas mais altas de renda. Contribuintes com ganhos mensais a partir de R$ 50 mil e parte dos que recebem dividendos passarão a recolher mais Imposto de Renda. Segundo estimativas oficiais, cerca de 141 mil brasileiros serão impactados pela elevação da carga tributária.
O texto aprovado no Congresso também ampliou o alcance dos descontos. Inicialmente, o benefício parcial se estenderia apenas até salários de R$ 7 mil. O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), defendeu que a tributação sobre altas rendas pode gerar arrecadação superior ao previsto, permitindo a ampliação do alívio para a classe média e preservando a neutralidade fiscal da proposta.
Antes da mudança, a isenção do IR alcançava apenas quem ganhava até R$ 3.036. A partir daí, as alíquotas subiam progressivamente, chegando a 22,5% para rendas acima de R$ 4.688.
Na prática, quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já sentirá o efeito no salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro, com menor ou nenhuma retenção na fonte.
Apesar do alívio imediato, a Receita Federal alerta que a obrigação de declarar permanece. Mesmo os contribuintes agora isentos deverão entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026, referente ao ano-base de 2025, período anterior à entrada em vigor das novas regras.
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