DECISÃO

Após audiência de custódia, Justiça mantém prisão de Filipe Martins

Ex-assessor de Bolsonaro, condenado no inquérito da trama golpista, foi preso em Ponta Grossa (PR) por descumprir medida cautelar

Filipe estava em prisão domiciliar por risco de fuga depois do episódio relacionado a Silvinei Vasques. Foi denunciado por um coronel da FAB -  (crédito: Arthur Max/MRE)
Filipe estava em prisão domiciliar por risco de fuga depois do episódio relacionado a Silvinei Vasques. Foi denunciado por um coronel da FAB - (crédito: Arthur Max/MRE)

A Justiça decidiu manter a prisão preventiva de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), após audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (2/1). Ele foi preso em sua residência em Ponta Grossa, no Paraná, pela Polícia Federal (PF), e levado à Cadeia Pública Hildebrando de Souza, sob responsabilidade do Sistema Penitenciário Estadual. A ordem foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

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Martins cumpria prisão domiciliar desde 27 de dezembro e estava proibido de usar redes sociais. O ex-assessor especial para assuntos internacionais da Presidência foi condenado a 21 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado pela Primeira Turma do STF, em 16 de dezembro. A decisão que decretou a prisão apontou descumprimento da medida cautelar, motivado pelo uso da rede social LinkedIn no final do ano. O documento judicial cita que Martins teria acessado perfis de terceiros, sem detalhar quais.

O advogado Ricardo Scheiffer, responsável pela defesa de Martins, classificou a audiência como “teatral” e criticou a decisão. Segundo ele, a prisão foi decretada por um juiz que não seria o natural da causa e com base em uma cautelar que "não existe no Código de Processo Penal".

Na decisão, Moraes afirmou que os advogados do ex-assessor teriam reconhecido o acesso à rede social e destacou que houve violação da medida cautelar. O ministro argumentou que o uso das redes sociais desrespeitou as normas impostas e afrontou instituições democráticas, invalidando a alegação de que o acesso teria sido apenas para fins de defesa.

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postado em 02/01/2026 19:38 / atualizado em 03/01/2026 07:13
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