SANTA CATARINA

PGR pede ao STF suspensão de lei de SC que proíbe cotas raciais

Paulo Gonet afirma que norma pode gerar efeitos irreversíveis e reforça que cotas já foram consideradas constitucionais pelo Supremo

Gonet defende que o STF se manifeste sobre o caso, por se tratar de matéria constitucional -  (crédito:  Rosinei Coutinho/STF)
Gonet defende que o STF se manifeste sobre o caso, por se tratar de matéria constitucional - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à suspensão da Lei estadual nº 19.722/2026, de Santa Catarina, que proíbe a adoção de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem recursos públicos do estado.

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A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL), já teve seus efeitos suspensos por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No entanto, Gonet defende que o STF se manifeste sobre o caso, por se tratar de matéria constitucional.

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De acordo com o parecer, a política de cotas raciais já foi considerada constitucional pelo Supremo em diversos julgamentos. Para o procurador-geral, há urgência na concessão de medida cautelar para evitar a aplicação da lei em processos seletivos em andamento ou previstos para o início do ano acadêmico, o que poderia gerar “efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão”.

Gonet também ressaltou que a atuação do STF é necessária apesar da liminar concedida pelo TJSC. Segundo ele, em situações de coexistência de jurisdições constitucionais, a ação estadual deve ser suspensa até o julgamento definitivo pelo Supremo.

A Lei nº 19.722/2026 proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas de caráter identitário, mas mantém a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes em situação de vulnerabilidade econômica e egressos da rede pública estadual. A norma é contestada em ações apresentadas pelo PSOL, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro, que alegam violação aos princípios da igualdade, da autonomia universitária e da vedação ao retrocesso social. O relator do caso no STF é o ministro Gilmar Mendes.

Em manifestação ao Supremo, o governo de Santa Catarina defendeu a constitucionalidade da lei e pediu a rejeição do pedido de suspensão. Segundo o Executivo estadual, o estado possui um perfil racial distinto do restante do país. Dados apresentados indicam que 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pessoas pretas e pardas representam 18,1%, percentual inferior à média nacional de 56,1%, conforme dados do IBGE de 2021.

O governo estadual também argumenta que a suspensão da lei poderia gerar insegurança jurídica e afetar processos seletivos em curso, como o vestibular da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). No documento enviado ao STF, o Executivo afirma que a legislação “não possui, nem em sua gênese, nem em sua estrutura normativa, qualquer índole discriminatória ou segregacionista”.

 

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postado em 30/01/2026 10:33 / atualizado em 30/01/2026 10:33
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