
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da CPMI do INSS que havia determinado a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, apontada como amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. A medida foi tomada após a defesa da empresária questionar a legalidade da votação realizada em bloco pelo colegiado.
Na decisão liminar, Dino considerou que a aprovação conjunta de dezenas de requerimentos, sem análise individualizada, pode afrontar exigências constitucionais e legais. Para o ministro, a deliberação sobre quebras de sigilo, por envolver direitos fundamentais, exige fundamentação específica e exame detalhado de cada caso.
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A quebra de sigilo de Roberta foi aprovada durante sessão em que a comissão votou, de uma só vez, 87 requerimentos apresentados por deputados e senadores. Entre eles estavam convocações para depoimento e pedidos de acesso a dados bancários e fiscais. Parlamentares da base governista protestaram contra o formato da votação, mas a decisão foi mantida.
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), chegou a analisar questionamentos sobre a condução da sessão e decidiu preservar o resultado proclamado pela CPMI. A comissão investiga suspeitas de fraudes e irregularidades relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Ao fundamentar a decisão, Dino fez um paralelo com a atuação do Judiciário. Segundo ele, assim como não se admite que um juiz autorize medidas amplas e genéricas — conhecidas como “fishing expedition” — sem motivação adequada, também uma comissão parlamentar de inquérito, ao exercer poderes típicos de autoridade judicial, deve observar critérios rigorosos ao deliberar sobre restrições de direitos.
A liminar beneficia diretamente a empresária que recorreu ao STF. No entanto, advogados avaliam que a decisão pode servir de precedente para questionamentos semelhantes, inclusive no caso da quebra de sigilo de Lulinha, que foi aprovada na mesma votação em bloco pela CPMI.

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