
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino estendeu, nesta quinta-feira (5/3), a suspensão da quebras dos sigilos bancário e fiscal da CPMI do INSS a todos os investigados pela comissão, entre eles o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão se soma à suspensão da quebra de sigilo da lobista Roberta Luchsinger na quarta-feira (4/3).
No parecer, o magistrado criticou o fato do colegiado ter tomado a decisão em votação "em globo" no dia 26 de fevereiro. Na sessão, os parlamentares votaram por "contraste visual", método em que não há contagem precisa de votos e em que apuração é feita com base no número de pessoas em pé ou com a mão levantada.
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"Desse modo, assim como um Tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões “em globo” e simbólicas (em uma espécie de “olhômetro”), um órgão parlamentar não pode fazêlo. Dizendo de outro modo, a simetria - neste caso - há de prevalecer de modo quase total", argumentou.
Dino ponderou que a CPMI pode deliberar mais uma vez sobre o tema, caso ache necessário. Além disso, ressaltou que a suspensão não inclui quebras de sigilos impostas pela PF. "Por óbvio, esclareço que a decisão de ontem e a presente decisão não têm qualquer relação e não invalidam quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios", explicou.
O ministro ainda afirmou que, embora o STF reconheça que CPIs podem determinar quebras de sigilo, mesmo sendo uma medida normalmente sujeita à autorização judicial, isso só é possível quando há decisão fundamental e respeitando o devido processo legal. Ao exercer esse tipo de competência, a comissão parlamentar assume também os deveres típicos de uma autoridade judicante.
Manter a validade de algumas quebras de sigilo e suspender outras seria juridicamente incoerente, segundo o ministro, já que todas foram aprovadas na mesma votação coletiva. Por isso, ele decidiu aplicar o mesmo entendimento a todos os investigados atingidos pela medida.
Além disso, a forma como a votação foi conduzida poderia levar à nulidade das provas obtidas no âmbito da investigação parlamentar. "Ninguém deseja que uma investigação parlamentar de tamanho relevo se transforme apenas em vídeos de internet, úteis em campanhas políticas e eleitorais, mas destituídos de validade jurídica", escreveu em decisão.
O texto não impede novas quebras de sigilo, desde que o STF fixe a forma constitucionalmente adequada.

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