INVESTIGAÇÃO

PGR pede inquérito por crime sexual contra desembargador do TJ de Minas

Magid Nauef Láuar está afastado do cargo da 9ª Câmara Criminal do TJMG desde abertura de investigação administrativa relativa a pelo menos 9 denúncias de abuso

Protestos ocorreram em frente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e caso ganhou repercussão nacional  -  (crédito: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)
Protestos ocorreram em frente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e caso ganhou repercussão nacional - (crédito: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou, ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a abertura de inquérito por crime sexual contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

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O magistrado foi responsável pela absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vunerável contra uma menina de 12 anos, e da mãe dela, acusada de conivência, em um caso que aconteceu em Indianópolis (MG), na Região do Triângulo. A justificativa, proferida em 11 de fevereiro, foi que havia um “vínculo afetivo consensual” entre a menina e o homem, além do consentimento da família dela para o “relacionamento”.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu e Láuar voltou atrás, em 25 de fevereiro, restabelecendo a condenação de primeira instância dos réus. No entanto, em meio à repercussão do caso, o desembargador foi alvo de pelo menos nove denúncias de abuso sexual, inclusive contra um sobrinho, Saulo Láuar, que afirmou que foi vítima de uma tentativa de abuso sexual por parte do tio quando tinha 14 anos.

Em 27 de fevereiro, Láuar foi afastado de sua função na 9ª Câmara Criminal do TJMG pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após a abertura de investigação administrativa relativa às denúncias de abuso sexual. 

Por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, entre elas uma residente no exterior. Algumas ocorrências recentes também foram identificadas, "ainda não abarcadas pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações", disse o CNJ, em nota, na época do afastamento.

O afastamento do desembargador foi decidido de forma cautelar, de forma a garantir que a apuração dos fatos ocorra sem embaraços. "A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal", afirmou o Conselho.

A Corregedoria ainda enfatizou que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

Em nota, o TJMG afirmou que a 9ª Câmara Criminal tem um substituto de Láuar. Segundo a Gerência de Imprensa, o juiz de Direito José Xavier Magalhães Brandão, da 11ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, foi convocado para compor a Câmara enquanto durar o afastamento.

Ainda de acordo com o Tribunal, a apuração das denúncias está a cargo da PGR, assim como estabelece a legislação. “O Tribunal enfatiza o seu compromisso com a legalidade e contribuirá com a apuração devida dos fatos, cumprindo todas as determinações do CNJ”, finaliza o comunicado.

A reportagem tentou mais informações sobre o pedido de abertura de inquérito com o Ministério Público Federal (MPF), que informou que o processo tramita em segredo de justiça.

Denúncias

A desconfiança sobre a conduta sexual do magistrado veio à tona depois de uma denúncia do sobrinho de Magid Láuar, Saulo Láuar, no final de fevereiro. Pelas redes sociais, o homem, que é servidor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ator, afirmou que apenas conseguiu escapar de um abuso porque conseguiu fugir.

Em uma publicação em rede social, ele afirmou que a primeira decisão do desembargador, de inocentar os réus, não foi uma surpresa."Eu nutria por ele admiração profissional e um afeto quase paternal. Minha mãe confiou a ele um filho adolescente, sonhador e fragilizado. Essa decisão mostrou a face que só eu conheci e, mesmo assim, quis esconder e tentar apagar", disse.

Na mesma postagem, uma outra mulher afirma que também foi vítima da "mesma pessoa". Cássia Claudia Fernandes disse que tomou coragem de denunciar o suposto abuso após ler o post de Saulo Lauar. "Ler seu relato não só doeu, mas me fez criar coragem, porque também fui vítima da mesma pessoa, há muitos anos atrás", escreveu Cássia. A reportagem procurou os dois. Saulo Lauar não quis dar entrevistas e Cássia não respondeu ao pedido de entrevista.

A partir desses depoimentos, as deputadas Duda Salabert (PDT), federal, e Bella Gonçalves (Psol), estadual, acionaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que ele investigue as denúncias. Bella Gonçalves também disse, na época, que acionou o comando do TJMG e pediu ainda o afastamento cautelar do desembargador até que os fatos sejam apurados.

Duda disse que, além desses dois relatos nas redes, recebeu outras sete denúncias que foram encaminhadas aos órgãos responsáveis. “Nenhuma instituição pode ser espaço de impunidade. Nenhuma vítima será silenciada. Seguiremos cobrando apuração rigorosa, responsabilização e justiça”, afirmou a deputada.

O Tribunal de Justiça de MG afirnou que recebeu uma representação noticiando a denúncia contra o sobrinho e que "instaurou um procedimento administrativo para a apuração de eventual falta funcional". O desembargador não se pronunciou.

O que diz a lei?

  • Art. 217-A do Código Penal: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos
  • Pena - reclusão, de 8 a 15 anos

§ 1° - Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Tema 918 do STJ: no crime de estupro de vulnerável, o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente não afastam a ocorrência do delito. A vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos é absoluta.

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postado em 09/03/2026 15:32
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