
O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), selou a condenação dos deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), e do ex-deputado Bosco Costa (PL-SE) por corrupção passiva nesta terça-feira (17/3).
Ao proferir seu voto, que consolidou a unanimidade do placar, Dino afirmou que o sistema político brasileiro viu surgir nos últimos anos “autênticos atacadistas de emendas”, que comercializam o direcionamento de verbas públicas. O julgamento é histórico por ser o primeiro caso criminal a tratar da “venda” de emendas parlamentares sob novas modalidades de execução orçamentária.
“O que está em questão, portanto, não é esse exercício da atividade de representação. O que está em questão é que, lamentavelmente, talvez pelo montante, se criaram autênticos atacadistas de emendas”, destacou.
O ministro apresentou uma análise contundente sobre a evolução dos desvios de recursos públicos. “Neste caso, nós temos o primeiro julgamento criminal desta nova tecnologia. Infelizmente, haverá outros porque nós temos a estas alturas dezenas de inquéritos e, eventualmente, ações penais em curso relativas a este mesmo tema ora tratado pela primeira vez pelo tribunal”, afirmou.
Dino comparou a situação atual com a casos clássicos de corrupção orçamentária, como os “anões do orçamento” e a “máfia de sanguessugas”, mas ressaltou que as técnicas de desvio atuais são mais sofisticadas.
Em seu voto, o presidente da turma também reforçou a legitimidade da atuação do Supremo no controle das verbas parlamentares. Ele lembrou que a Corte já declarou a inconstitucionalidade do “orçamento secreto”, mas criticou o surgimento de outras modalidades de emendas e rubricas do Executivo que mantém a falta de clareza.
O magistrado rebateu ainda críticas de que o Tribunal estaria interferindo na política, afirmando que o Supremo se ocupa de “processos estruturais” para garantir transparência e rastreabilidade, valores que não foram “inventados” pela Corte, mas que constam na Constituição Federal.
“E aqui é necessária uma distinção: o que pertence à política? Nosso presidente Fachin sempre alude que à política o que é da política, ao direito o que é de direito. É claro que a discricionaridade da alocação de recursos é de acordo com o texto da Constituição. Não se cuida aqui de tratar sobre este ou aquele município, porque são opções política. E temos uma segunda esfera, que o STF tem se ocupado, que é a dos processos estruturais. Nós temos aqui um acervo de passos concretos que foram dados na direção de dois valores acerca da alocação de recursos: transparência e rastreabilidade. Não são termos que o STF inventou”, ressaltou.

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