Supersalários

STF retoma hoje julgamento sobre 'penduricalhos' que custam bilhões aos cofres públicos

Plenário decide na tarde desta quarta (25/3) se mantém suspensão de verbas que permitem furar o teto de R$ 46,3 mil; decisões de Flávio Dino e Gilmar Mendes exigem lei específica para pagamentos extras na magistratura e no MP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (25/3), a partir das 14h, o julgamento que pode manter a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias a servidores e membros de Poderes que não possuem previsão legal expressa. 

Conhecidos como “penduricalhos”, esses valores são usados para elevar a remuneração real acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19 — o salário de membros da Corte. O julgamento foca no referendo de decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que impuseram limites e suspensões a esses pagamentos extras nas esferas federal, estadual e municipal.

O julgamento é subsidiado por uma nota técnica de uma comissão do próprio STF, que revelou cifras bilionárias gastas com essas verbas. Na magistratura, foram identificados gastos de R$ 9,8 bilhões com penduricalhos e, no Conselho Nacional do Ministério Público, o montante chega a aproximadamente R$ 7,2 bilhões.

As liminares em análise foram proferidas em fevereiro de 2026. No dia 5 daquele mês, Dino determinou que a União, estados e municípios revisem e suspendam, em até 60 dias, os pagamentos sem previsão legal, além de proibir a criação de novos benefícios ou leis para autorizar tais pagamentos.

Gilmar Mendes, por sua vez, no dia 23 de fevereiro, decidiu que verbas para o Judiciário e Ministério Público só podem ser pagas se houver previsão em lei nacional aprovada no Congresso. O caso específico envolvia leis de Minas Gerais que vincularam automaticamente subsídios estaduais aos de ministros da Suprema Corte.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, enfatizou o equilíbrio entre direitos dos servidores e a responsabilidade fiscal. “O que é absolutamente ilegítimo é que qualquer aumento remuneratório seja feito em desrespeito ao teto remuneratório ou sem a observância do processo legislativo.”

“Vale dizer, apenas o Congresso Nacional e o Poder Executivo é que podem aprovar o aumento de gastos com o funcionalismo, por meio de lei, por sua inclusão no orçamento. É preciso, portanto, debate público com total transparência”, disse.

Soluções propostas

A comissão técnica do STF sugeriu dois caminhos para a regularização do tema — além de sugerirem que o Brasil observe modelos de pagamento de países como Portugal, Espanha e Alemanha:

  • Transição (curto prazo): adotar a legislação do Imposto de Renda como parâmetro para definir o que é, de fato, verba indenizatória;
  • Estrutural (longo prazo): definição clara em lei do que é remuneração e o que é indenização. Criação de mecanismos de reajuste automático da base salarial e sistemas de fiscalização comparativa entre todos os níveis da federação.

Mais Lidas