
Em seu pronunciamento, nesta terça-feira (10/3), na abertura da reunião com presidências dos tribunais superiores e tribunais de segunda instância do Brasil, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que o debate sobre a remuneração e benefícios — os chamados “penduricalhos” — da magistratura deve estar rigorosamente submetido ao texto constitucional e ao escrutínio da sociedade.
“Sabemos que este encontro acontece em um momento de tensão. Há um debate em curso sobre remuneração, sobre benefícios, sobre o que a Constituição permite e o que ela veda. Não vim aqui para impor conclusões, e sei que há posições jurídicas legítimas a serem debatidas pelas vias adequadas. Mas vim dizer, com o respeito que cada um de vocês merece, que o Judiciário não pode sair deste momento menor do que entrou”, reconheceu Fachin.
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O ministro acrescentou que, embora juízes tenham direito à proteção contra a inflação, a legitimidade do Poder Judiciário depende da percepção pública de que não há “privilégios de casta”. Ele enfatizou que a autoridade judicial não advém do mando, mas da confiança depositada pelo cidadão.
O presidente da Suprema Corte destacou que a discussão não é meramente financeira, mas institucional e simbólica, pois afeta a integridade do sistema. Segundo o magistrado, pesquisas indicam que um dos três principais anseios da sociedade brasileira é a “igualdade real perante a lei — sem privilégios”.
“A abertura e a permeabilidade ao escrutínio público não enfraquecem a magistratura. São elas que outorgam à magistratura a sua autoridade mais profunda: não a de quem manda, mas a de quem é confiado. Os privilégios funcionais da magistratura existem como depósito da confiança pública — e só se sustentam enquanto essa confiança existir”, exaltou.
Fachin defendeu ainda que todas as decisões sobre benefícios devem ser capazes de sobreviver ao “mais impiedoso exame público” com total transparência. Para o ministro, a fundamentação das escolhas remuneratórias é essencial, pois o Judiciário não possui o voto popular, mas a “razão da lei”. “Não pode haver margem para dúvidas. Não porque nos observam, mas porque é o que somos”.

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