
O Supremo Tribunal Federal (STF) saiu em defesa das instituições brasileiras após a repercussão de um relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos. O documento, que aponta supostas violações à liberdade de expressão no Brasil com efeitos extraterritoriais, foi classificado pela Corte como uma peça baseada em "caracterizações distorcidas". Em resposta, o tribunal prepara esclarecimentos diplomáticos para restituir a "leitura objetiva dos fatos" junto ao Congresso americano.
O documento, intitulado "O ataque à liberdade de expressão no exterior: o caso do Brasil", está em sua 3ª parte — as anteriores são de abril e maio de 2024 — e contém 85 anexos com decisões do ministro Alexandre de Moraes.
Presidido pelo deputado republicano Jim Jordan, o comitê afirmou que as ordens judiciais visam silenciar opositores políticos e podem interferir nas eleições de outubro de 2026. Entre setembro de 2025 e fevereiro, Moraes teria emitido ordens sigilosas para que Google, X, Meta e Telegram entregassem dados de usuários, como o ex-deputado Eduardo Bolsonaro.
O relatório citou, ainda, o bloqueio de cerca de 40 contas do influenciador Monark em 24 plataformas distintas.
Segundo nota oficial do presidente do STF, ministro Edson Fachin, a Corte e seus integrantes "primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões". O texto reforçou que os magistrados seguem rigorosamente os preceitos da Constituição de 1988, que incorporou um sistema robusto de proteção às liberdades de informação e imprensa.
O STF relembrou decisões emblemáticas em que atuou como escudo da livre manifestação, como a invalidação de censura em universidades e a proteção de jornalistas contra o "assédio judicial". A Corte destacou, também, que a legislação assegura o direito de criticar figuras públicas, mesmo em tom "áspero, contundente, irônico ou irreverente".
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Contudo, enfatizou que essa primazia não é um salvo-conduto para a ilicitude. No entendimento do tribunal, o direito de se expressar não pode ser usado como escudo para o cometimento de crimes tipificados.
"Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental", frisou o documento.
As ordens de remoção de conteúdo questionadas pelos EUA são justificadas como medidas cautelares contra a "instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais", focando em crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Big techs
Um ponto central da resposta refere-se ao julgamento de junho de 2025 (Temas 987 e 533), que redefiniu a responsabilidade das big techs no Brasil. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, criando um sistema de incentivos para a proteção de direitos fundamentais.
Pela nova tese, as plataformas podem ser responsabilizadas se não moderarem conteúdos após notificação extrajudicial em casos de crimes explícitos. Para delitos contra a honra, no entanto, a regra permanece restrita.
"A responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas e denúncias", ressaltou Fachin.
A Corte instituiu, ainda, um "dever de cuidado" proativo para crimes gravíssimos, como terrorismo e ataques à democracia, alinhando o Brasil a tendências globais como o Digital Services Act, da Europa.
A nota ressaltou que a ordem constitucional brasileira eleva a liberdade de expressão ao posto de direito preferencial, permitindo restrições apenas em caráter excepcional e sob o império da lei.
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