
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram, nessa quinta-feira, a resolução conjunta que regulamenta o pagamento de verbas extras, chamadas de "penduricalhos", a magistrados e membros do Ministério Público. A medida detalha a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu limites para os chamados supersalários no serviço público.
O julgamento, que teve início na última quarta-feira, foi concluído nessa quinta-feira com maioria nos dois conselhos. O relator da proposta foi o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, cujo voto foi acompanhado pela maior parte dos conselheiros. A regulamentação atende à determinação do Supremo, que, no mês passado, fixou regras para limitar o pagamento de benefícios acima do teto constitucional. Atualmente, o teto do funcionalismo público é de R$ 46.366,19, valor equivalente ao subsídio dos ministros da Corte.
O ministro Edson Fachin afirmou que a resolução não cria novos benefícios, mas busca dar clareza e uniformidade às regras já fixadas pelo STF. "O trabalho técnico consistiu, primordialmente, em traduzir em linguagem normativa os parâmetros constitucionais definidos pela Corte, compatibilizando-os com a realidade funcional das carreiras da magistratura e do Ministério Público, de modo a conferir clareza, previsibilidade e uniformidade ao novo regime remuneratório", afirmou.
Segundo Fachin, a validade das verbas não depende da nomenclatura adotada, mas da situação concreta em que são concedidas. "A qualificação jurídica das parcelas não decorre da denominação que lhes foi atribuída, mas da ocorrência concreta do respectivo fato gerador e da ausência de automatismo ou habitualidade desvinculada de situação funcional excepcional."
Pela decisão da Corte, a soma das vantagens recebidas além do salário não pode ultrapassar 70% do teto. Esse percentual foi dividido em dois blocos: 35% referentes ao adicional por tempo de serviço e outros 35% destinados às chamadas verbas indenizatórias.
No caso do adicional por tempo de serviço, ficou estabelecido o pagamento de 5% a cada cinco anos de carreira, limitado a 35% ao longo de até 35 anos de exercício. O benefício foi reintroduzido sob a forma de parcela indenizatória de valorização por antiguidade.
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Já as verbas indenizatórias incluem pagamentos como diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, atuação em comarcas de difícil provimento, indenização por férias não gozadas e acúmulo de jurisdição. Ao regulamentar essas diretrizes, CNJ e CNMP listaram nove tipos de indenizações que podem ser pagas fora do teto.
Entre elas estão auxílio-saúde, diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, gratificações por exercício cumulativo de funções e abono de permanência de caráter previdenciário.
A resolução também manteve o pagamento de auxílio-moradia, mesmo após o STF ter determinado a suspensão desse tipo de benefício em decisões anteriores. O auxílio será restrito a situações específicas, como quando o magistrado atua fora de sua comarca de origem.
O valor do auxílio-moradia pode chegar a até R$ 4.377,73, conforme previsto nas normas aplicáveis. O pagamento é considerado de natureza temporária e condicionado ao exercício em localidade diversa da lotação original. Outro ponto incluído na regulamentação foi a criação da gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. O benefício prevê o pagamento de até 3% do subsídio por dependente de até seis anos.
Essas duas verbas, auxílio-moradia e gratificação por primeira infância, não estavam previstas na decisão do STF como exceções ao teto, o que gerou questionamentos sobre possível divergência em relação ao entendimento da Corte. O texto também determina a extinção de benefícios considerados incompatíveis com o teto constitucional, como auxílio-natalino, auxílio-combustível e outras gratificações anteriormente concedidas por normas administrativas.
Transparência
Outro ponto previsto é a padronização dos portais de transparência de tribunais e Ministérios Públicos, com a obrigatoriedade de detalhamento de todos os pagamentos realizados a magistrados e membros do MP. A resolução ainda preserva direitos concedidos antes da decisão do STF, como autorizações para cursos no exterior e gratificações vinculadas à participação em concursos públicos em andamento.
Também foi mantida a possibilidade de pagamento de licença remunerada para capacitação no exterior, desde que autorizada antes da publicação da ata do julgamento do Supremo.
A decisão do STF que deu origem à regulamentação foi tomada por unanimidade em 25 de março. Na ocasião, os ministros definiram limites mais rígidos para o pagamento de benefícios extras, com o objetivo de conter os supersalários.
Com as novas regras, a remuneração total de juízes e membros do Ministério Público pode ultrapassar o teto constitucional, desde que respeitados os limites estabelecidos. Em alguns casos, os ganhos podem chegar a cerca de R$ 62,5 mil mensais, somando salário e adicionais. No topo da carreira, com o adicional por tempo de serviço, a remuneração pode atingir aproximadamente R$ 78,8 mil, conforme os parâmetros definidos pelo próprio Supremo.
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