ELEIÇÕES

De olho nas urnas, políticos correm para trocar de partido

Deputados federais usam últimas horas da janela partidária, prevista na legislação eleitoral, para migrar de sigla sem serem punidos com a perda do mandato. PL desponta com a legenda mais beneficiada na migração de parlamentares

O Partido Liberal despontou com o principal beneficiado da chamada janela partidária, que terminou nessa sexta-feira. O período permite a deputados federais, estaduais e distritais trocar de legenda sem risco de perda de mandato. Com o fim do prazo, diretamente ligado à exigência de filiação partidária seis meses antes das eleições, o cenário político começa a se consolidar para a disputa de outubro.

Até o fechamento da janela, o sistema da Câmara registrava uma série de mudanças de partido — o número final ainda será totalizado. O PL teve ao menos 17 adesões e quatro saídas, chegando a 105 deputados e consolidando-se como a maior bancada da Casa.

Na outra ponta, o União Brasil perdeu 18 parlamentares, entre os quais, Kim Kataguiri, que migrou para o recém-criado Missão. O União recebeu apenas dois novos integrantes. Já o PT manteve sua base estável, com 67 deputados.

Outras siglas também registraram movimentações: PSDB, PSD, MDB, Republicanos, Podemos, PP, Solidariedade e a legenda Missão aparecem entre as que ganharam ou perderam quadros ao longo do período. Os números finais ainda serão totalizados.

A regra é válida apenas para cargos eleitos pelo sistema proporcional, como deputados e vereadores. Nesse modelo, o desempenho dos partidos e federações tem peso determinante na distribuição das vagas, por meio do chamado quociente eleitoral. Isso significa que nem sempre os candidatos mais votados garantem uma cadeira, já que o resultado depende também da votação total da legenda.

A lógica foi reforçada pela Reforma Eleitoral de 2015 e por decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que consolidaram o entendimento de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato. Fora da janela, a troca de sigla pode levar à perda do cargo por infidelidade partidária, salvo em casos excepcionais, como mudança substancial do programa da legenda ou grave discriminação pessoal.

Já para cargos majoritários, como, presidente da República, governadores e senadores, não há janela partidária. Nesses casos, vence quem obtém mais votos, independentemente do desempenho da legenda.

Com o encerramento da janela, a partir de hoje começa a valer o prazo final para que candidatos estejam filiados aos partidos pelos quais pretendem disputar as eleições. Também se encerra o período para registro, no TSE, de partidos e federações aptos a participar do pleito de outubro.

Regras e prazos

O encerramento da janela ocorre em sintonia com o calendário eleitoral. A partir de hoje, 4 de abril, passa a valer o prazo final para que candidatos estejam filiados aos partidos pelos quais pretendem disputar as eleições e tenham domicílio eleitoral na circunscrição desejada.

Também se encerra o período para registro, no TSE, de partidos e federações aptos a participar do pleito.

Mais adiante, entre 20 de julho e 5 de agosto, ocorrerão as convenções partidárias que definirão candidaturas e coligações. O prazo para registro oficial das candidaturas termina em 15 de agosto.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. O segundo turno ocorrerá no dia 25.

 

 

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