Em seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, proferido nesta quarta-feira (8/4), o ministro Luiz Fux se manifestou pela parcial procedência da ação, reconhecendo que é legal a realização de eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador do Rio de Janeiro.
O ministro fundamentou sua decisão na autonomia dos estados para disciplinar o processo de escolha em casos de dupla vacância por causas não eleitorais ocorridas no segundo biênio do mandato, conforme previsto nos artigos 25 da Constituição Federal e 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Fux destacou que a competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral não se aplica a esse cenário excepcional e imprevisível de vacância.
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Um dos pontos mais destacados do voto foi a determinação de que a votação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) seja realizada por voto secreto, alterando o dispositivo da lei estadual que previa voto aberto.
Para justificar essa mudança, o ministro realizou um “distinguishing” (distinção) em relação a precedentes anteriores da Corte, citando a grave crise de segurança pública e o “estado de coisas” no Rio de Janeiro.
Fux apresentou dados alarmantes: nos últimos 20 anos, 43 políticos foram assassinados no estado, sendo que dois terços desses crimes ocorreram em anos eleitorais. Segundo o magistrado, a infiltração do crime organizado, incluindo milícias e narcotraficantes, compromete a liberdade de convicção dos parlamentares, tornando o voto secreto uma garantia necessária contra retaliações e coações violentas no ambiente legislativo.
Quanto aos prazos do pleito, Luiz Fux reconsiderou sua decisão liminar anterior e confirmou o prazo de 24 horas para a desincompatibilização de candidatos que ocupem cargos públicos, contado a partir da ocorrência da dupla vacância.
Ele argumentou que a exigência de afastamento prévio de seis meses seria inviável em uma situação imprevisível como uma renúncia, podendo gerar um cenário de “acefalia total” das estruturas administrativas do estado e restringir indevidamente a participação de diversos atores políticos no pleito.
Segundo a regra validada, a eleição deve ser convocada em até 48 horas e realizada no 30º dia após a vacância, garantindo que os candidatos se afastem de suas funções com 29 dias de antecedência em relação à sessão de votação.
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O julgamento foi motivado pelo cenário institucional gerado pela renúncia de Cláudio Castro (PL-RJ) em 23 de março e pela renúncia anterior do vice Thiago Pampolha, em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas.
Somados ao afastamento e à prisão do presidente da Alerj, os cargos do estado passaram a ser assumidos interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto. Fux concluiu que, embora a publicidade seja a regra no Poder Legislativo, a situação concreta do Rio de Janeiro exige a proteção do voto secreto para garantir a finalidade democrática do processo indireto.
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