
O órgão aponta uma contradição no resultado, afirmando que, ao contrário do que foi registrado, houve maioria de votos pela cassação do diploma do ex-governador e de seu vice, Thiago Pampolha, independentemente das renúncias aos cargos.
O ponto central do recurso é que o acórdão do TSE declarou “prejudicada” a cassação dos mandatos de Castro e Pampolha devido às suas renúncias, registrando que não houve maioria para cassar os diplomas.
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No detalhamento, o MPE afirma que a votação indica o oposto: foram três votos diretos pela cassação (Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo), dois pela perda de objeto apenas do mandato (Cármen Lúcia e Antonio Carlos, que não se posicionaram contra a cassação, apenas consideraram o mandato já encerrado), um pela perda total de objeto (André Mendonça) e um pela improcedência da ação (Kassio Nunes Marques).
Para o Ministério Público, a soma demonstra que apenas dois ministros se posicionaram contrariamente à cassação dos diplomas, configurando, portanto, uma maioria favorável à sanção desconstitutiva.
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O MPE argumenta que a renúncia ao cargo não tem poder de anular a cassação. O diploma é o título que habilita a posse e, se o processo comprova ilícitos eleitorais, a sua invalidação é necessária para evitar que a renúncia sirva como uma “blindagem” estratégica contra a Justiça Eleitoral.
O recurso cita que o objeto da sanção na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é a diplomação, sendo a perda do mandato apenas uma consequência reflexa. Além disso, solicita que o TSE sane a omissão e a contradição para fazer constar expressamente a cassação de Castro.
Subsidiariamente, pede o prequestionamento explícito de dispositivos da Constituição Federal para viabilizar um futuro recurso ao Supremo Tribunal Federal.

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