
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira, a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que propõe uma mudança radical na distribuição dos royalties do petróleo entre os estados e municípios, após um impasse jurídico se arrastar por 13 anos. O presidente da Corte, Edson Fachin, pautou a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4971, impetrada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro questionando a legalidade da Lei 12.734/2012, que iguala as alíquotas para os demais estados não produtores.
Em março de 2013, a relatora da ação no Supremo, ministra Cármen Lúcia, concedeu medida cautelar a favor do requerente, mantendo a divisão dos royalties como estava antes. No parecer, a magistrada afirmou que o deferimento imediato foi decorrente da "relevância dos fundamentos apresentados na petição inicial e a plausibilidade jurídica dos argumentos nela expostos, acrescidos dos riscos inegáveis à segurança jurídica, política e financeira dos estados e municípios – experimentando situação de incerteza quanto às regras incidentes sobre pagamentos a serem feitos pelas entidades federais, algumas decorrentes mesmo de concessões aperfeiçoadas e dos direitos delas decorrentes".
A decisão de Fachin de levar o caso a julgamento ocorre em um cenário de mal-estar interno, uma vez que Cármen Lúcia pretendia fazer novas tentativas de conciliação antes de colocar o assunto no plenário. Nesses 13 anos, os efeitos da lei permaneceram suspensos.
Conforme levantamento da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), em valores atualizados, a estimativa de perdas para o estado fluminense com essa mudança seria de R$ 8 bilhões e, para os municípios, de R$ 13 bilhões, totalizando R$ 21 bilhões apenas neste ano.
"A questão é que essa lei é tão predatória que é uma relação de perde-perde, porque a distribuição muda significativamente para o Rio de Janeiro, mas, em valores, não vai mudar muito para os demais municípios se esse valor for dividido entre as mais de 5,5 mil cidades brasileiras", afirmou o presidente da Firjan, Luiz Césio Caetano, em entrevista ao Correio.
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A mudança da lei pode trazer impactos negativos para os estados e os municípios produtores de petróleo, de acordo com Caetano. Ele lembrou que a questão não é apenas de uma disputa jurídica. O Rio de Janeiro é o estado com maior representatividade na produção de gás natural e petróleo do país, mas outros estados produtores, como São Paulo, Espírito Santo, Bahia e, futuramente, Amapá e Maranhão — quando for iniciada os projetos de pesquisa e exploração da Margem Equatorial —, também serão afetados.
Caetano ressaltou que a tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos derivados do petróleo produzidos no Rio de Janeiro é feita no destino e "muitos se esquecem dessa contribuição indireta para os demais estados e municípios não produtores", que soma R$ 64 bilhões por ano.
"A decisão cautelar da ministra Cármen Lúcia é bastante fundamentada ao longo das 49 páginas, e nossa expectativa é de que os demais ministros acompanhem a relatora nessa decisão, porque existem fundamentos legais pela inconstitucionalidade dessa lei. Além da questão compensatória, há questões técnicas que explicam isso", frisou o presidente da Firjan. "Há uma inversão de lógica de que é um royalty, que é um compensatório de risco para quem produz petróleo. Não é possível compensar quem não tem risco, e isso está consagrado na Constituição", acrescentou.
Instabilidade política
A urgência do julgamento é acentuada pelo volume financeiro envolvido e pela instabilidade política no Rio de Janeiro, que atualmente é gerido pelo governador-tampão Ricardo Couto — sob força de liminar. Estima-se que as receitas totais de royalties possam atingir a marca de R$ 143,8 bilhões para os entes federativos. Caso a lei de 2012 seja validada, a fatia da União cairá de 30% para 20%, enquanto os produtores enfrentarão uma redução drástica de 61% para 26% após a transição. Em contrapartida, o Fundo Especial, que beneficia estados e municípios não produtores, veria sua participação saltar de 8,75% para 54%. Mudanças semelhantes ocorreriam nas participações especiais.
De acordo com o levantamento da Firjan, com a mudança da lei da distribuição dos royalties, há uma inversão da representatividade dos municípios produtores e afetados pela produção de petróleo no recebimento das compensações. Hoje, eles representam 70% dos entes que recebem até 5% e 52,5% dos que recebem mais de 5%. Mas conforme a Lei 12.734/2012, que prevê a unificação da alíquota, os entes não produtores passariam a representar quase 74% dos beneficiários dos royalties do petróleo, enquanto os produtores teriam apenas 27% dessa receita.
O Rio de Janeiro, responsável por 86% da produção nacional de petróleo, projeta consequências socioeconômicas severas. Enquanto os estudos da Firjan preveem uma perda anual de R$ 21 bilhões, a Federação do Comércio (Fecomércio) alerta para o risco de extinção de 300 mil postos de trabalho no estado.
Diante desse cenário, André Meerholz, economista e advogado da Dotti Advogados, defendeu que o Tribunal deverá considerar o impacto do tempo transcorrido sob a liminar, sugerindo uma transição cuidadosa para evitar o colapso das contas públicas.
"O contexto recomenda a modulação dos efeitos, estabelecendo um regime de transição para os novos critérios. É essencial que se estabeleçam balizas claras de tempo e condições de adequação financeira a serem cumpridas pelos entes hoje beneficiados, para que não se renove a discussão sobre colapso nas contas", disse o especialista.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e os estados não produtores defendem que a riqueza deve ser partilhada por todos, já que o petróleo é um bem da nação extraído majoritariamente em alto-mar, e, por conta disso, pede a revogação da cautelar concedida pela ministra Cármen Lúcia.
Em nota divulgada nessa terça-feira, a CNM e os 20 estados signatários do acordo interfederativo solicitam à Advocacia-Geral da União (AGU) que reafirme sua posição em defesa da Lei 12.734/2012. "É profundamente questionável que, às vésperas do julgamento, passados 13 anos, a União mude de posição e fique ao lado da concentração de recursos em poucas localidades e contra 5,3 mil municípios e 20 estados", destacou a nota.
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