
Sob a liderança da Associação dos Magistrados Brasileiros, entidades que representam magistrados pediram, ontem, ao Supremo Tribunal Federal, um adiamento de 30 dias na aplicação das regras definidas pela Corte sobre os chamados penduricalhos — verbas extras pagas pelo poder público que extrapolam em muito o teto constitucional, atualmente em R$ 46.366,19. Pela decisão do STF, as restrições deveriam ser aplicadas imediatamente pelos órgãos do Judiciário. Mas, na solicitação, a AMB — que afirma contar com o apoio das demais entidades — alega que os tribunais estão com dificuldade de "dar fiel cumprimento" à determinação da Corte.
A AMB pede que as novas regras só comecem a valer após o julgamento, pelo STF, de recursos apresentados sobre o tema. "O que é certo, e a AMB pode atestar, é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão", afirma um trecho da nota.
Segundo a entidade, a dificuldade dos tribunais em implantar as determinações da Corte também decorre do fechamento das folhas de pagamento. "Considerando que vários tribunais estão para 'fechar' a elaboração da folha de pagamento de seus membros e servidores — alguns já devem até ter concluído esse procedimento —, revela-se urgente a apreciação e deferimento do pedido", argumenta a AMB na solicitação.
O Supremo definiu que as chamadas verbas indenizatórias não podem ultrapassar 70% do valor do salário (veja no infográfico o que é permitido e o que está proibido). Com isso, quem recebe o teto constitucional pode ganhar até R$ 78.822 no mês. Também fica vedado o pagamento de qualquer verba extra que não esteja prevista em lei federal. Atos administrativos, leis locais ou interpretações ampliativas não podem mais ser usadas para fixar pagamentos além do salário.
Por conta da polêmica relacionada também aos penduricalhos, o ministro Flávio Dino, do STF, defendeu em artigo publicado domingo no Correio Braziliense uma reforma do Poder Judiciário. No texto, o magistrado critica a colocação dos objetivos financeiros no topo das prioridades do exercício da magistratura.
"Poder, 'ofertas' milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014)", critica Dino.
O ministro vai além e adverte: "Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público".
Aposentadoria
No artigo, Dino traça um diagnóstico da evolução da corrupção na magistratura desde que ingressou na carreira, na década de 1990. Embora saliente que a maioria dos juízes permaneça íntegra, os casos de desvios tornaram-se mais graves, envolvendo montantes elevados e redes sofisticadas de lavagem de dinheiro. Daí porque em 16 de abril ele decidiu, em liminar, acabar com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.
"(Dino) lembra que existe algo previsto na Constituição que não vem sendo aplicado. Ou seja, nos casos de punição, é preciso haver investigação e apuração. Mas, quando a medida realmente vem a ser aplicada com a condenação, não faz sentido aposentar um juiz com os plenos vencimentos. Fica parecendo um prêmio. É, realmente, a sensação que o povo tem. Então, ele entende que é preciso rever isso, destacando que a aposentadoria compulsória está prevista na Constituição", observa Rubens Beçak, professor de Graduação e Pós-graduação da Universidade de São Paulo (USP).
Ainda de acordo com o professor, o princípio da vitaliciedade pode servir de argumento para quem discorda da decisão, embora acredite que não se aplique ao caso. "Ele simplesmente colocou por escrito que se indigna com o fato de a Constituição não vir sendo aplicada e acha que é preciso reformar a legislação e endurecer as penas. Mas acho que, certamente, vai ter gente a argumentar com a vitaliciedade. Entendo que o princípio da vitaliciedade existe, mas não é absoluto", alerta.
O constitucionalista Paulo Henrique Alves Braga afirma que o argumento de Dino é robusto porque a Reforma da Previdência removeu a palavra "aposentadoria" dos artigos 93 e 103-B da Constituição Federal, mantendo apenas "remoção ou disponibilidade" como sanções passíveis de aplicação pelo Conselho Nacional de Justiça. O especialista explica que se trata de uma alteração deliberada na Carta.
Mas o advogado Francisco Zardo chama a atenção para o fato de que "a Emenda Constitucional 103/2019 retirou a previsão da aposentadoria como pena da Constituição, mas ela permanece no art. 42, V, da Lei Orgânica da Magistratura. A lei pode instituir penalidade e, como a Constituição não proíbe a pena de aposentadoria compulsória, permanece válida até que seja expressamente revogada".
A transição para um regime de punição mais rigoroso, como a perda automática do cargo após o trânsito em julgado e o afastamento imediato após o recebimento da denúncia — como defendido por Dino —, enfrenta resistências por supostamente ferir garantias fundamentais. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2024, que tramita no Senado, propõe a suspensão da remuneração durante a ação cível de perda de cargo.
Francisco Zardo considera a medida uma violação à presunção de inocência e à irredutibilidade de subsídios. "Isso viola a presunção de inocência, antecipa os efeitos da pena e, portanto, contraria a garantia da vitaliciedade e da irredutibilidade. Até que seja decretada a perda do cargo, o vínculo permanece", ressalta.
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