
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (7/5), para referendar a prisão do deputado estadual fluminense Thiago Rangel (Avante). Além do relator, ministro Alexandre de Moraes, votaram pela manutenção da medida Flávio Dino e Cristiano Zanin, consolidando o placar de 3 a 0 na sessão virtual.
A decisão é histórica por incluir a proibição expressa de que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) revise ou derrube a ordem de prisão, afastando a aplicação da imunidade parlamentar estadual para este caso específico.
Rangel foi alvo da quarta fase da Operação Unha e Carne, que apura a existência de uma organização criminosa infiltrada na Secretaria de Educação do Rio. O parlamentar é acusado de participar de fraudes em procedimentos de compra pública.
Em seu voto, Moraes teve como ponto central a distinção entre a imunidade parlamentar como garantia da função e o seu uso como “escudo” para crimes comuns. Ele argumentou que a imunidade não é um privilégio da “figura” do político, mas uma garantia da independência do mandato contra prisões arbitrárias.
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O magistrado afirmou que, quando o crime imputado não possui relação com o exercício do mandato, a proteção perde sua razão de ser. Além disso, utilizou o “conceito orgânico do direito” para afastar artigos da Constituição do Rio de Janeiro, alegando que a aplicação literal da norma estava gerando um sistema de total impunidade.
Para justificar o veto à revisão da Alerj, o ministro apresentou dados que demonstram o que chamou de “degeneração do espírito da norma” pelas assembleias estaduais. Em um levantamento trazido pelo relator, de 13 prisões de parlamentares estaduais por crimes sem relação com o mandato, 12 foram afastadas pelas respectivas casas legislativas.
O Rio lidera esse índice, sendo responsável por oito das 12 liberações registradas. Apenas um caso (na Bahia, envolvendo o deputado Binho Galinha) resultou na manutenção da prisão pelo Judiciário local sem reversão imediata.
A decisão monocrática do Moraes, que estabeleceu a prisão preventiva do deputado ontem (6), também decretou a prisão de outros sete investigados no mesmo esquema. O ministro fundamentou a medida na necessidade de interromper a atuação da organização criminosa, que estaria buscando impunidade sob o manto da função pública.

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