STF

Moraes vota pela constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial

Relator das ações defendeu manutenção de relatórios de transparência remuneratória e afirmou que norma busca corrigir desigualdades históricas entre homens e mulheres

Relator das ações, o magistrado entendeu que as regras que determinam a divulgação periódica de relatórios salariais são compatíveis com a Constituição -  (crédito: Divulgação Carlos Moura/SCO/STF)
Relator das ações, o magistrado entendeu que as regras que determinam a divulgação periódica de relatórios salariais são compatíveis com a Constituição - (crédito: Divulgação Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro do Supremo tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta quinta-feira (14/5) pela constitucionalidade da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial.

Relator das ações sobre o tema, o magistrado entendeu que as regras que determinam a divulgação periódica de relatórios salariais por empresas com mais de 100 funcionários são compatíveis com a Constituição e representam instrumento legítimo de enfrentamento à discriminação de gênero no ambiente de trabalho.

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No voto, Moraes destacou que a legislação brasileira não foi criada de forma isolada e citou experiências internacionais adotadas por países como França, Portugal, Suécia e Noruega, que já implementaram mecanismos de transparência remuneratória entre homens e mulheres.

Segundo ele, em alguns países europeus, as exigências alcançam empresas menores do que as previstas na legislação nacional. “É importante ressaltar que a legislação brasileira não surgiu do nada. A nova legislação vem sendo construída a partir de uma evolução contra a discriminação de gênero, a favor da igualdade tanto laboral quanto remuneratória entre homens e mulheres”, afirmou.

Igualdade formal não é suficiente

O ministro argumentou ainda que a igualdade formal prevista na lei não é suficiente para corrigir desigualdades históricas e defendeu medidas concretas para garantir condições equitativas no mercado de trabalho.

“Se você der as mesmas regras formais a homens e mulheres, só que, historicamente, a mulher, no trabalho, está cinco quilômetros atrás e com uma mochila de pedras nas costas, é impossível. É a grande diferença entre igualdade na lei e perante a lei”, disse.

Para Moraes, a legislação busca assegurar condições iguais de partida para que homens e mulheres possam competir em igualdade de oportunidades. “A lei pretende enfrentar os fatores sociais estruturais que ocasionam essa distorção remuneratória”, concluiu.

 

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postado em 14/05/2026 16:28
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