
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, decano da Corte, cassou, nesta terça-feira (19/5), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a remoção de publicações do deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) nas redes sociais X (antigo Twitter), Instagram e Facebook.
O ministro entendeu que a ordem de retirada configurava censura prévia, violando o entendimento fixado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que proíbe restrições estatais prévias à atividade informativa e de expressão.
A disputa judicial começou após o Partido Novo questionar postagens de Zeca Dirceu que afirmavam que o ex-procurador Deltan Dallagnol estaria “inelegível” e teria sido “pego tentando desviar (R$) 2 bilhões de recursos públicos”.
O TRE-PR havia julgado a representação parcialmente procedente, alegando que a “inelegibilidade” citada era, na verdade, falta de quitação eleitoral por uma multa já paga, e que as postagens seriam propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformativa.
Contudo, o decano rebateu esses pontos, destacando que as afirmações do parlamentar possuem lastro em documentos públicos e fatos notórios.
Mendes apontou que a afirmação de que Dallagnol "segue inelegível" é juridicamente legítima, baseada em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de junho de 2023. O tribunal reconheceu fraude à lei na exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal (MPF) em novembro de 2021, que teria ocorrido para evitar processos disciplinares, gerando uma inelegibilidade de oito anos.
Desvios na Operação Lava Jato
Além disso, o ministro considerou factuais as menções a tentativas de desvios bilionários na Operação Lava Jato, respaldadas por relatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Polícia Federal (PF).
As investigações apontam repasses sigilosos de R$ 2,1 bilhões e a tentativa de destinar R$ 2,5 bilhões a uma fundação privada — iniciativa barrada pelo STF — além de outros R$ 5 bilhões movimentados fora dos canais oficiais.
A decisão de Gilmar reforçou que a Constituição protege o direito à crítica a agentes públicos, mesmo que ácida ou exagerada, e concluiu que o Judiciário não deve atuar como censor de manifestações de inequívoco interesse público.

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