Eleições 2026

STF forma 2 a 0 contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa; votação acaba nesta sexta

A decisão impacta diretamente as candidaturas para as eleições deste ano de figuras como Eduardo Cunha — cassado em 2016 —, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda

Luiz Fux acompanhou voto da relatora Cármen Lúcia em plenário virtual -  (crédito: Antonio Augusto/STF)
Luiz Fux acompanhou voto da relatora Cármen Lúcia em plenário virtual - (crédito: Antonio Augusto/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux acompanhou, na terça-feira (26/5), o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para declarar inconstitucionais trechos da Lei Complementar n° 219/2025, aprovada pelo Congresso Nacional que flexibilizou a Lei da Ficha Limpa ao reduzir prazos de inelegibilidade.

Com o voto de Fux, o placar está 2 a 0 pela derrubada das mudanças, em um julgamento realizado no Plenário virtual que se estende até sexta-feira (29).

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O foco da divergência jurídica reside nas alterações que o Parlamento promoveu no sistema de punição a políticos. A nova lei estabeleceu um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade, independentemente do número de condenações sucessivas. A relatora classificou isso como um “patente retrocesso” e um “salvo-conduto” para a impunidade.

Antes, o afastamento das urnas por oito anos começava a contar apenas após o cumprimento total da pena, o que poderia afastar um político por 15 a 20 anos. A nova regra unificou o início da contagem para a data da condenação por órgão colegiado ou da renúncia.

A decisão impacta diretamente as candidaturas para as eleições de 2026 de figuras como Eduardo Cunha — cassado em 2016 —, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda. Se os votos dos ministros prevalecerem, os políticos podem seguir barrados pela Justiça Eleitoral.

Contexto

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881 foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade em novembro de 2025. Paralelamente, a Procuradoria-Geral da República, sob Paulo Gonet, se manifestou contra a flexibilização, alertando para casos em que o político recuperaria direitos antes mesmo de cumprir a pena criminal. Já a Advocacia-Geral da União defendeu a lei, argumentando que o texto aprimorou a racionalidade do sistema.

O STF corre contra o tempo, pois as convenções partidárias ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto, e o regime de candidaturas deve ser feito até 15 de agosto. Oito ministros ainda não votaram.

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postado em 27/05/2026 11:55 / atualizado em 27/05/2026 11:59
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