PL DA DOSIMETRIA

'Débora do batom' aciona STF e usa nova lei para tentar reduzir pena

Baseada na derrubada de vetos do PL da Dosimetria, defesa pede progressão de regime a Alexandre de Moraes; caso pode abrir precedente para centenas de condenados pelo 8/1

A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, protocolou na tarde desta sexta-feira (1/5) um pedido de redução de pena e de progressão de regime junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A petição, endereçada ao ministro Alexandre de Moraes, se baseia na recente derrubada de vetos pelo Congresso Nacional ao chamado Projeto de Lei (PL) da Dosimetria. A defesa argumenta que a nova norma é mais benéfica e deve retroagir para alcançar a condenação de Débora.

A estratégia dos advogados da condenada foca na aplicação imediata de critérios de dosimetria que podem encurtar significativamente o tempo de prisão. Além da redução, os advogados pleiteiam a progressão de regime, sustentando que Débora atingirá o tempo necessário para a mudança de regime em junho de 2026.

O novo texto aprovado pelo Legislativo permite a redução da pena de 1/3 a 2/3 para réus que atuaram em “contexto de multidão”, desde que não tenham exercido liderança ou atuado no financiamento dos atos. A mudança impacta diretamente o tratamento penal dos crimes previstos nos artigos 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, especificamente por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF. Os crimes pelos quais foi condenada incluem associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado e cumpre pena em regime fechado, mas se encontra atualmente em prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica.

O pedido é considerado antecipado pela própria defesa, uma vez que o veto ainda não foi promulgado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso o presidente não o faça em 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP).

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