A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, de forma unânime, uma nova denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Acre Gladson Cameli. Ele passa a ser réu pelos crimes de peculato e fraude à licitação em obras de duplicação da rodovia estadual AC-405, em Cruzeiro do Sul.
A decisão ocorreu no mesmo dia em que Cameli foi condenado pela mesma Corte a 25 anos e nove meses de reclusão em outra ação penal — a maior pena já aplicada pelo STJ em ações ordinárias.
Segundo nota técnica da Controladoria-Geral da União, as manobras para elevar artificialmente os custos da obra geraram um sobrepreço de aproximadamente R$ 3,6 milhões. As irregularidades teria começado em 2020, no início do primeiro mandato do ex-governador.
Cameli é acusado de articular um esquema para frustrar o caráter competitivo da licitação, direcionando o contrato para a Construtora Colorado, empresa ligada à sua família. Para viabilizar o desvio, ele teria nomeado aliados para cargos estratégicos no Departamento de Estradas e Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Denacre). Ele exerceria ingerência direta sobre cronogramas de pagamentos e decisões de fornecedores.
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou indícios de atuação coordenada entre o ex-governador, seu pai (Eládio Cameli) e seu primo (Linker Cameli). A investigação apontou que Eládio tinha influência não apenas na empresa vencedora, mas também na empresa Ardo, que integrava o consórcio concorrente, comprometendo a disputa.
Foram identificados pagamentos por materiais (jazidas) que deveriam ter sido gratuitos, pois pertenciam ao estado. Quebras de sigilo bancário revelaram transferências milionárias da construtora para outras empresas da família Cameli. Os recursos desviados teriam custeado a reforma da residência do ex-chefe do Executivo acreano e despesas de um imóvel de luxo.
A denúncia sustenta que servidores de confiança de Cameli no Denacre permitiram o superfaturamento e falharam na fiscalização das obras de propósito. Com a aceitação da denúncia pela Corte Especial, a ação penal é oficialmente iniciada, embora ainda não exista um prazo definido para o julgamento do mérito.
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