Justiça

PT aciona STF para garantir autonomia de terceiros interessados em processos

Ação sob relatoria de Cristiano Zanin questiona regras do Código de Processo Civil e busca proteger mandatos políticos e a soberania popular; caso vai direto ao Plenário

O relator, ministro Zanin, decidiu aplicar o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs -  (crédito: Rosinei Coutinho/STF)
O relator, ministro Zanin, decidiu aplicar o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7965, que questiona restrições impostas pela Justiça Eleitoral ao chamado “assistente simples”. A ação, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, busca permitir que esses terceiros interessados possam apresentar recursos de forma autônoma, mesmo quando a parte principal do processo desiste de recorrer.

A legenda contesta a aplicação dos artigos 121 a 123 do Código de Processo Civil no âmbito eleitoral. Atualmente, esses dispositivos subordinam a atuação do assistente à vontade da parte principal (autor ou réu).

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O PT argumenta que essa regra foi desenhada para disputas de natureza patrimonial e não deve ser aplicada automaticamente ao Direito Eleitoral, onde estão em jogo mandatos objetivos pelo voto popular e a soberania popular.

O partido sustenta que a interpretação atual compromete a ampla defesa, pois decisões eleitorais podem resultar em: perda direta de mandatos eletivos; alteração do quociente eleitoral; e impacto direto sobre a representação política escolhida pelos eleitores.

O relator, ministro Zanin, decidiu aplicar o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs. Isso significa que o processo não terá uma análise de liminar individual, sendo enviado diretamente para julgamento de mérito pelo Plenário do Supremo.

Dentro do cronograma processual estabelecido estão solicitações de informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, posterior manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer final da Procuradoria-Geral da República.

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postado em 18/05/2026 12:24 / atualizado em 18/05/2026 12:27
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