A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (26/5), acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como a penalidade máxima aplicável a magistrados que cometem infrações.
Com a decisão, juízes e ministros — exceto os do próprio STF — condenados administrativamente deverão sofrer a perda do cargo e do salário, em vez de serem afastados mantendo vencimentos proporcionais, o que era frequentemente criticado como um “prêmio”.
O colegiado validou o entendimento do relator e seu presidente, ministro Flávio Dino, de que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu o fundamento constitucional da “aposentadoria-sanção”. A decisão confirma uma liminar monocrática de Dino proferida em março de 2026.
Como o cargo de juiz é vitalício, a maioria da turma entendeu que, após uma decisão de expulsão pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o caso deve ser enviado ao Supremo para referendar a perda definitiva do cargo, visando evitar que processos se arrastem por anos sem conclusão.
A medida atinge diretamente uma prática consolidada nas últimas décadas no Judiciário brasileiro.
Nos últimos 20 anos, pelo menos 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória remunerada no Brasil. Esses juízes foram punidos por crimes e faltas graves, como a venda de sentenças, assédio moral e sexual, e favorecimento a facções criminosas.
- Leia também: Aposentadoria compulsória em rota de convergência
O julgamento se originou de um recurso de um juiz da Comarca de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, Marcelo Borges Barbosa, que havia sido aposentado pelo CNJ por condutas como direcionamento de liminares para milicianos e favorecimento de grupos políticos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um parecer de 55 páginas contrário à mudança. A subprocuradora-geral Elizeta de Paiva argumentou que a Reforma da Previdência não extinguiu a sanção, apenas deixou que ela fosse tratada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A PGR também alertou para riscos de vulnerabilidade e pressões políticas contra magistrados e promotores.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o fim da aposentadoria-sanção, mas divergiu quanto à competência, defendendo que os processos de perda de cargo não precisariam tramitar obrigatoriamente no STF.
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