STF

Zanin restabelece condenação de homem que fez comentário racista

Vítima foi ofendida em frente a uma faculdade quando ofereceu café ao agressor. "Não quero ficar da sua cor", disse o apenado

Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal STF -  (crédito: Victor Piemonte/STF)
Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal STF - (crédito: Victor Piemonte/STF)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a condenação por injúria racial de um homem que fez comentários racistas ao recusar café em frente a uma faculdade em São Paulo. A decisão do ministro ocorreu nesta terça-feira (9/6).

O caso ocorreu em 2019 quando a vítima estava com uma amiga servindo café em frente a instituição de ensino. A jovem narrou que após oferecer café ao agressor, ouviu a seguinte resposta: “não quero, porque já tomei café e também não quero ficar da sua cor”(...) “já causo polêmica sendo branco, imagina sendo da sua cor", destaca o trecho da ação.

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia absolvido o homem por insuficiência de provas, sob o entendimento de que não foi demonstrada a intenção deliberada de ofender a vítima (dolo específico).

No processo, o réu afirmou que tentou fazer uma “brincadeira absolutamente inocente” e que sua intenção era tratar a vítima com “delicadeza e informalidade”. Também alegou que não teve a intenção de ofender e que sempre manteve relacionamentos cordiais com pessoas de diferentes cores e origens.

O ministro Zanin determinou que voltasse a valer a sentença do juiz de primeiro grau, que impôs ao ofensor a pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e 14 dias-multa.

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que esse tipo de conduta se enquadra no chamado racismo recreativo, em que o agressor utiliza o humor ou a suposta “brincadeira” como escudo para proferir ofensas que reforçam a inferiorização e o preconceito racial.

“A Constituição Federal (art. 3º, IV), inspirada pelos ideais iluministas de razão, igualdade e progresso social, consagrou como um dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem comum. Para que ele se realize, é indispensável eliminar toda forma de discriminação, sem o que não há avanço civilizatório nem sociedade livre, justa e solidária”, escreveu o magistrado.

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postado em 09/06/2026 19:06
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