
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem para manter a íntegra da decisão da Corte, de dezembro de 2025, sobre a inconstitucionalidade do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. A Corte invalidou a Lei 14.701/23, que estabelecia que os povos nativos somente têm direito às terras que estavam em sua posse a partir de 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição — ou em disputa judicial à época. Porém, estabeleceu benefícios para ocupantes não indígenas dessas mesmas áreas.
O placar da votação está 1 x 0 para manter a íntegra da decisão do STF. A sessão virtual se encerra em 26 de junho.
Gilmar reforçou que os recursos — impetrados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), PT, PV, PC do B, PSol e Rede Sustentabilidade — não podem reabrir a discussão do mérito da decisão da Corte. "Não entendo legítima e razoável a dúvida surgida. Intervenções judiciais são causas externas que justificariam o atraso. Portanto, após analisar individualmente todas as impugnações levantadas nos embargos de declaração, conclui-se que não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado", observou.
Os recursos argumentam que retrocessos que constavam na lei do Marco Temporal foram mantidos na decisão do STF. Tal como a possibilidade de indenização para aqueles que os indígenas consideram invasores e que, em tese, construíram benfeitorias de "boa-fé". A Corte definiu que proprietários com títulos expedidos pelo Estado têm direito a indenização pelo valor da terra nua em caso de desapropriação para efeito de demarcação.
Além do mais, o ministro fixou um cronograma para que o governo federal, em 10 anos, conclua todos os processos pendentes de demarcação de terras indígenas. Se isso não for cumprido, a União pagará uma indenização mensal às comunidades prejudicadas pela demora na definição das áreas que lhes são devidas.
Lista de processos
Nesse caso, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) terá de publicar, em 60 dias, uma lista de todas as reivindicações e processos de demarcação, por ordem de antiguidade. "A alteração da ordem de antiguidade deverá ser justificada publicamente e divulgada no sítio eletrônico da Funai, somente podendo ser desconsiderada em caso de eventual decisão judicial de paralisação ou finalização da tramitação administrativa", detalhou.
Gilmar ainda determinou que, em 180 dias — contados a partir da publicação da ata do julgamento, em 23 de dezembro —, o governo deve garantir que as comunidades beneficiadas tenham acesso àquilo que está nas áreas que lhes cabem. Como, por exemplo, o lucro pela exploração de riquezas minerais.
Em 2023, o STF considerou que o Marco Temporal é inconstitucional — antes disso, parte da lei aprovada no Congresso tinha sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas, no fim do mesmo ano, senadores e deputados derrubaram o veto presidencial e mantiveram a existência do Marco.
Após a derrubada do veto, entidades que representam os indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar, novamente, a constitucionalidade da lei. A decisão definitiva sobre a questão foi tomada em dezembro de 2025, quando a Corte invalidou o Marco. (Com Agência Brasil)
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