CONGRESSO

Projeto de lei na Câmara propõe entraves à lavagem de dinheiro

Texto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe limite para saques em espécie e reforça comunicação de operações ao Coaf

O deputado Marcos Tavares sustenta que a proposta não proíbe o uso de dinheiro vivo, mas cria mecanismos de controle e fiscalização -  (crédito: Divulgação)
O deputado Marcos Tavares sustenta que a proposta não proíbe o uso de dinheiro vivo, mas cria mecanismos de controle e fiscalização - (crédito: Divulgação)

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende impor novos limites para saques em dinheiro realizados por pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de ampliar o controle sobre movimentações financeiras consideradas de maior risco para práticas como corrupção, lavagem de dinheiro e desvios de recursos públicos.

De autoria do deputado federal Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 125/26 estabelece um teto de R$ 100 mil para saques em espécie realizados no período de 30 dias. Operações acima desse valor somente poderão ser efetuadas mediante autorização prévia da instituição financeira, após análise de conformidade, risco e origem dos recursos.

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A proposta também prevê regras mais rígidas para empresas que mantêm contratos com o poder público ou recebem recursos federais. Nesses casos, o limite para retirada de dinheiro em espécie seria reduzido para R$ 50 mil a cada 30 dias.

Pelo texto, os bancos deverão adotar mecanismos reforçados de controle, incluindo a identificação do beneficiário final dos recursos, a verificação da compatibilidade entre o valor sacado e a capacidade econômica do cliente e o registro auditável de todas as operações.

Além disso, as instituições financeiras ficarão obrigadas a comunicar automaticamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tentativas, solicitações ou saques efetivamente realizados quando houver valores acima dos limites estabelecidos, indícios de fracionamento de operações, envolvimento de pessoas ligadas a contratos públicos, incompatibilidade com o perfil econômico do cliente ou suspeitas de ocultação da origem dos recursos.

O projeto também proíbe o fracionamento intencional de saques para evitar os limites previstos na proposta. Caberá ao Banco Central regulamentar a futura norma em até 90 dias após eventual sanção, podendo atualizar os valores com base em critérios técnicos e inflacionários.

Na justificativa do projeto, Marcos Tavares afirma que a medida busca enfrentar a movimentação de grandes volumes de recursos públicos por meio de dinheiro em espécie, modalidade que, segundo ele, dificulta a rastreabilidade financeira e aumenta os riscos de corrupção e lavagem de dinheiro. O parlamentar sustenta que a proposta não proíbe o uso de dinheiro vivo, mas cria mecanismos de controle e fiscalização.

Questionamentos

Especialistas, no entanto, apontam possíveis questionamentos jurídicos sobre a iniciativa. A advogada criminalista Ana Krasovic, sócia do escritório João Victor Abreu Advogados Associados, avalia que a proposta pode provocar conflito com princípios do direito regulatório.

Segundo ela, qualquer intervenção estatal deve observar critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade em relação ao risco regulado. Para a especialista, o simples fato de um saque superar R$ 100 mil não constitui, por si só, evidência suficiente para justificar restrições generalizadas à população.

Na mesma linha, o criminalista Pedro Beretta — sócio da área de direito penal do Viseu Advogados — observa que a proposta se insere em uma estratégia já debatida pelo Legislativo para fortalecer o combate à lavagem de dinheiro por meio de maior controle sobre a circulação de recursos em espécie.

O criminalista ressalta, contudo, que a movimentação de valores, isoladamente, não caracteriza o crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o especialista, a identificação desse tipo de prática depende do atendimento aos requisitos previstos na legislação específica e das análises conduzidas por órgãos de controle, como o Coaf.

Beretta destaca, ainda, que as instituições financeiras já possuem obrigações de monitoramento e comunicação de operações suspeitas. Caso a proposta avance, os bancos deverão ampliar os mecanismos de rastreabilidade e fiscalização relacionados aos saques em espécie, considerando aspectos como a origem dos recursos, a modalidade da operação e o perfil do cliente.

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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postado em 22/06/2026 03:55
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