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Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro e o torna inelegível

Primeira Turma do STF sentencia o deputado cassado Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o deputado cassado Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo da trama golpista e obstrução de Justiça. O colegiado fixou pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Os ministros também decretaram a inelegibilidade do ex-parlamentar por oito anos. Cabe recurso da sentença. 

Também conforme a sentença, Eduardo terá de pagar 50 dias-multa — com cada dia-multa avaliado em dois salários mínimos —, totalizando aproximadamente R$ 162 mil. As sanções se estendem à esfera administrativa e política, resultando na perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e do mandato de deputado — no entanto, ele foi cassado pela Câmara, em dezembro de 2025, por excesso de faltas.  

Relator do caso na Primeira Turma, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de Eduardo e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Conforme a denúncia apresentada à Corte pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro articulou para emparedar e constranger o Judiciário brasileiro. Ele usou da influência junto ao governo dos Estados Unidos para provocar retaliações contra o Brasil e contra ministros do STF, segundo a acusação.

O objetivo central era tentar evitar o julgamento da trama golpista, no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos de prisão por ser líder da organização criminosa que atentou contra a democracia e cometeu outros delitos.

Moraes destacou a existência de "farto material probatório", incluindo vídeos, postagens em rede sociais e mensagens nas quais Eduardo reivindicava o crédito pelas sanções impostas ao Brasil pela gestão Donald Trump.

O magistrado destacou que as ações do filho 03 não guardavam nenhuma relação com a atividade parlamentar, consistindo em ameaças explícitas que pretendiam, por meio de pressão internacional, evitar que o pai fosse condenado pela Corte.

As consequências concretas dessa articulação nos EUA foram severas para a economia e instituições financeiras. O processo detalha que a pressão exercida resultou em um "tarifaço" com sobretaxa de 50% sobre produtos brasileiros, além da suspensão de vistos de oito dos 11 ministros do Supremo.

Um dos pontos mais graves citados foi a aplicação da Lei Magnitsky contra o próprio Moraes, o que provocou bloqueio de seus bens e cartões de crédito internacionais de bandeiras como Visa e Mastercard.

Durante o julgamento, Moraes foi enfático ao rejeitar a tese de imunidade parlamentar alegada pelos defensores do réu, uma vez que tais atos não possuem relação com o exercício do mandato, e destacou o absurdo de se usar uma prerrogativa pública para atacar as instituições do próprio país.

"Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar", destacou Moraes.

Torpeza

O ministro também criticou durante o ex-parlamentar por se manter fora do Brasil para evitar a responsabilização penal, pontuando que o processo legal não tolera artimanhas evasivas.

"O processo penal não é palhaçada, a aplicação da Justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando", sustentou. "Até hoje, em momento algum, nem o próprio réu em qualquer lugar, disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza?", questionou.

Cristiano Zanin, por sua vez, observou em seu voto que as ações do réu, ocorridas entre janeiro e setembro do ano passado, evidenciaram de forma incontestável a prática criminosa planejada para coagir os julgadores, apontando que o conjunto probatório é robusto e demonstra a intenção deliberada de obstrução.

"Essas publicações, manifestações, que duraram de janeiro a setembro de 2025, comprovam autoria e materialidade com esse intuito de coagir a atuação do STF na condução da Ação Penal 2668. As condutas evidenciam de forma clara o crime de coação no curso do processo", declarou.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator, ressaltando que houve uma clara e sistemática sucessão de atos que comprova a existência de um verdadeiro percurso criminoso estruturado especificamente para coagir e constranger os integrantes do tribunal.

Já Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, frisou que o caso exemplifica, de maneira didática, uma perigosa estratégia internacional de ataque às Cortes Supremas, utilizada de forma coordenada para minar e enfraquecer democracias ao redor do globo.

Em contrapartida, a Defensoria Pública da União (DPU), que representou Eduardo à revelia, sustentou a nulidade do processo, alegando que o réu não foi notificado regularmente por carta rogatória e que suas falas estariam protegidas pela liberdade de expressão.

A defesa também citou o impedimento de Moraes por ser, simultaneamente, vítima e juiz, argumento que foi rejeitado pelo colegiado sob a justificativa de que a vítima do crime de coação é a própria administração da Justiça.

Nulidade

Em nota, Eduardo Bolsonaro classificou o julgamento como "sem pé nem cabeça" e alegou que a sentença é nula por flagrante desrespeito ao devido processo legal. 

Ele criticou o fato de ter tomado conhecimento da provável condenação por meio de veículos de imprensa, sustentando que nunca foi formalmente citado segundo os ritos legais.

"Qualquer sentença sem respeito ao devido processo legal é nula, e, depois de tantas derrotas internacionais, até Moraes sabe disso. Por isso o real objetivo deste julgamento sem pé nem cabeça é apenas um: tirar meu nome das eleições", frisou. "Reitero: até hoje não fui citado na forma da lei. Resido nos Estados Unidos em endereço que a imprensa brasileira fez questão de localizar, filmar e estampar, mandando repórteres até minha porta. Para mandar jornalista, sabem onde estou; para cumprimento do devido processo legal, alegam não saber."

O deputado cassado acrescentou que "conhecer a acusação por reportagem não substitui a citação prevista em lei e nos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário". "Moraes pode não gostar, mas não pode escolher quando segui-los. Mais uma vez, é vítima e juiz do mesmo caso, e é por isso que o Brasil passa vergonha internacional de forma recorrente."

 

 

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