O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (30/6), o julgamento dos embargos de declaração que contestavam limites ao pagamento de verbas indenizatórias retroativas para magistrados e membros do Ministério Público (MP). Por maioria de 6 votos a 4, a Corte decidiu manter o teto de 35% do teto do funcionalismo público para o pagamento desses adicionais, rejeitando os recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades de classe que buscavam derrubar essa limitação.
A tese vencedora foi liderada pelo relator, ministro Flávio Dino, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Eles defenderam que as indenizações retroativas devem respeitar o limite de 35% do teto constitucional.
A divergência, que defendia a retirada do teto para garantir a “reparação integral” de direitos como férias e licenças não aproveitadas, foi aberta pelo ministro Luiz Fux. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Para este grupo minoritário, não deveria haver teto para o pagamento de direitos já adquiridos.
Para que os pagamentos sejam efetivamente retomados dentro do novo limite estabelecido, o Supremo definiu critérios rigorosos de regras e prazos. O Corregedor Nacional de Justiça terá o prazo de até 30 dias para apresentar uma lista detalhada contendo todas as verbas e gratificações que eram pagas antes da aplicação das restrições.
Após essa etapa, a legalidade de tais verbas precisará passar por uma verificação para, posteriormente, ter os valores devidamente validados e referendados pelo Plenário da Corte.
Apesar da liberação parcial, o colegiado optou por manter vetados diversos benefícios considerados irregulares e introduzir novas exigências. Dessa forma, continuam proibidos os pagamentos de auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar nas situações em que o fato gerador seja apenas a condição de paternidade ou maternidade.
Além disso, o auxílio-saúde sofreu alterações e não poderá mais ser pago como uma cota fixa. O pagamento passa a ser feito exclusivamente sob o regime de reembolso do valor que for efetivamente gasto pelo magistrado, o que exigirá comprovação
Entenda
A decisão final ocorreu no encerramento do julgamento virtual nesta terça-feira. O processo analisou mais de 20 recursos contra a decisão original de março, que havia estabelecido os limites iniciais para esses pagamentos.
O objetivo das entidades de classe era garantir que verbas indenizatórias não fossem submetidas ao corte do teto, argumento que acabou vencido pela maioria do Plenário.
