
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (8/5), o acórdão do julgamento conjunto que definiu regras estritas para o pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias — os chamados “penduricalhos” — e reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19 para a magistratura e o Ministério Público (MP). A publicação oficializa a decisão tomada pela Corte.
A decisão, tomada pelo Plenário em 25 de março, tem caráter estrutural e proíbe a criação de parcelas remuneratórias sem autorização expressa do STF ou lei federal específica. A medida deve gerar uma economia anual estimada em R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.
A tese fixada (Tema 966 da repercussão geral) estabelece que os regimes da magistratura e do MP são equiparados. O impacto fiscal é significativo: economia mensal de aproximadamente R$ 560 milhões; economia anual de cerca de R$ 7,3 bilhões (sendo R$ 326 milhões por mês da magistratura e R$ 240 milhões por mês do Ministério Público).
A proposta conduz também uma diminuição de gastos da ordem de 30% em relação à média remuneratória bruta de 2025, que era de R$ 95.968,21.
Enquanto o Congresso Nacional não edita a lei ordinária nacional prevista na Emenda Constitucional 135/2024, vigora um regime transitório específico, sendo a parcela de valorização por tempo de 5% do subsídio a cada cinco anos de exercício, com teto máximo de 35%.
Além disso, soma de diárias, ajuda de custo e gratificações cumulativas também são limitadas a 35% do subsídio e nenhuma vantagem pode superar 70% do subsídio respectivo. Já o subteto estadual foi mantido em 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo para desembargadores e procuradores estaduais.
A Suprema Corte também determinou a cassação imediata de diversos auxílios previstos em decisões administrativas ou leis estaduais, tais como: auxílio-combustível, auxílio-moradia, auxílio-alimentação mensal ou extraordinário ("vale-peru"), licença compensatória de "1 dia de folga por 3 trabalhados", assistência pré-escolar, auxílio-creche e indenização por serviços de telecomunicação.
Enquanto isso, as verbas permitidas incluem o 13° salário, terço de férias, auxílio-saúde (mediante comprovação de gastos), abono de permanência e gratificações eleitorais. Honorários da advocacia pública podem ser pagos, mas a soma com o subsídio não pode superar o teto constitucional.
No que diz respeito à transparência e controle, os órgãos — tribunais, MP, defensorias e tribunais de contas — deverão publicar mensalmente em seus sites o valor exato percebido por cada membro, detalhando as rubricas. O descumprimento ou discrepância nos dados sujeitará os gestores a responsabilidade pessoal.

Política
Política
Política
Política
Política
Política