ELEIÇÕES

Propaganda eleitoral 2026: O que pode e o que não pode na campanha

Saiba quando a campanha começa, quais são os limites e as novas regras do TSE para o uso de inteligência artificial e combate à desinformação

Primeiro turno das eleições será em 4 de outubro -  (crédito:  Antonio Augusto/TSE)
Primeiro turno das eleições será em 4 de outubro - (crédito: Antonio Augusto/TSE)

Candidatos, partidos e eleitores devem estar atentos às regras da propaganda para as Eleições Gerais de 2026. A Resolução TSE nº 23.610/2019 foi atualizada e incluiu novas medidas para combater a desinformação e regular o uso de inteligência artificial (IA) no processo eleitoral.

A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Na internet, a campanha pode ocorrer em sites de candidatos, partidos e coligações, além de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, seguindo a legislação.

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Os endereços eletrônicos usados devem ser informados à Justiça Eleitoral no registro de candidatura. Se novos endereços forem criados durante a campanha, a comunicação deve ser feita em até 24 horas.

Horário eleitoral no rádio e na TV

A veiculação do horário eleitoral gratuito começa nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. A programação é distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos em disputa.

Nas eleições gerais, os programas em rede são exibidos em dias alternados para presidente, governador, senador e deputados. As emissoras também reservam 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.

Os dias, horários e a divisão do tempo para cada cargo estão detalhados na Resolução TSE nº 23.610/2019.

O que pode ser feito antes de 16 de agosto

A legislação permite atividades de pré-campanha antes do início oficial. Isso inclui a participação em entrevistas, debates e seminários, a divulgação da pré-candidatura e a apresentação de propostas e projetos políticos.

Também é permitido pedir apoio político e divulgar ações planejadas, desde que não haja pedido explícito de voto. As atividades podem ocorrer presencialmente ou em transmissões ao vivo em perfis de pré-candidatos e partidos.

A propaganda é considerada antecipada quando ocorre antes do período permitido e contém um pedido explícito de voto. A manifestação de apoio político e a exposição de projetos não configuram, por si sós, irregularidade. Contudo, pedir votos antes de 16 de agosto pode gerar sanções.

Regras para comunicação e tecnologia

Mensagens eletrônicas enviadas por campanhas devem identificar o remetente e oferecer um mecanismo para o destinatário solicitar seu descadastramento, que deve ser feito em até 48 horas.

Carreatas e desfiles de veículos que envolvam custeio de combustível pela campanha devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas para facilitar a fiscalização dos gastos.

As Eleições 2026 contam com regras para o uso de inteligência artificial. A resolução prevê a identificação de conteúdos produzidos com IA, proíbe o uso de deepfakes e reforça o combate a informações falsas ou gravemente descontextualizadas.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 31/07/2026 17:09 / atualizado em 31/07/2026 17:10
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