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Moraes manda suspender pagamentos "exorbitantes" a magistrados e cobra devolução

Decisão do STF determina corte imediato de verbas indenizatórias fora das regras fixadas pela Corte e exige informações sobre pagamentos feitos por sete tribunais

Alexandre de Moraes determinou ainda que os tribunais identifiquem, em até 72 horas, os magistrados beneficiados e encaminhem a relação ao processo sob sigilo -  (crédito: Rosinei Coutinho/STF)
Alexandre de Moraes determinou ainda que os tribunais identifiquem, em até 72 horas, os magistrados beneficiados e encaminhem a relação ao processo sob sigilo - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12/8) a suspensão imediata de pagamentos de verbas indenizatórias a magistrados que ultrapassem os limites estabelecidos pela Corte ou que não tenham sido expressamente autorizados em decisão anterior. A medida alcança integrantes da ativa, aposentados e pensionistas dos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.

A decisão ocorre após o STF identificar, a partir de informações prestadas pelos tribunais, uma série de pagamentos considerados incompatíveis com os parâmetros definidos pelo plenário. Entre os exemplos citados estão auxílios, gratificações e licenças compensatórias, além de verbas relacionadas a funções administrativas, acúmulo de atividades e cargos de direção. Moraes também apontou pagamentos considerados "exorbitantes" em diferentes cortes.

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No Tribunal de Justiça do Maranhão, por exemplo, um desembargador aposentado recebeu autorização para receber R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias, divididos em 12 parcelas. Na folha de abril, 300 magistrados receberam valores superiores a R$ 100 mil. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelo menos cinco magistrados receberam mais de R$ 200 mil no mesmo mês, enquanto 589 ultrapassaram a marca de R$ 100 mil.

Outros tribunais também apresentaram pagamentos elevados. No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490,6 mil em maio. Em Goiás, nove magistrados tiveram rendimentos acima de R$ 200 mil em abril. No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554,8 mil em abril e R$ 544,8 mil em maio. Em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril, segundo os dados analisados pelo ministro.

O STF havia estabelecido, em julgamento realizado em março e com esclarecimentos posteriores em julho, que as verbas indenizatórias autorizadas teriam limite máximo de 70% do subsídio. Desse total, até 35% poderiam corresponder à parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, enquanto os outros 35% ficariam destinados às demais rubricas indenizatórias permitidas. A Corte também determinou a suspensão de pagamentos não autorizados, independentemente de ultrapassarem ou não o limite percentual.

Moraes determinou ainda que os tribunais identifiquem, em até 72 horas, os magistrados beneficiados por pagamentos que não estejam rigorosamente de acordo com a decisão do STF e encaminhem a relação ao processo sob sigilo. Os valores que tenham ultrapassado o limite de 70% deverão ser devolvidos.

Os presidentes das cortes terão cinco dias para apresentar documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções. O ministro também cobrou da Advocacia-Geral da União as folhas de pagamento completas de seus membros e determinou a apuração de eventuais irregularidades.

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postado em 12/08/2026 10:57 / atualizado em 12/08/2026 10:58
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