
A medida provisória que altera as regras de tributação de compras internacionais de pequeno valor deve avançar no Congresso na próxima semana. O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, afirmou nesta quarta-feira (26/8) que a MPV 1.357/2026, que ficou conhecida como MP da taxa das blusinhas, será analisada pelo Legislativo antes de perder a validade, em 8 de setembro.
A tramitação foi acelerada após uma reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Alcolumbre e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Os presidentes das duas Casas defenderam o avanço da medida, e o governo passou a trabalhar para que o texto seja apreciado antes do fim do prazo de vigência.
A comissão mista responsável pela análise da MP deve ser instalada nesta sexta-feira (28/8), segundo informações repassadas pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), indicado por Motta para presidir o colegiado. Pelo cronograma informado pelo parlamentar, a comissão deverá votar o parecer na terça-feira (1º), enquanto os plenários da Câmara e do Senado poderão analisar a matéria na quarta-feira (2/9).
A MP foi editada pelo governo em 12 de maio e passou a produzir efeitos na data de sua publicação. Para continuar valendo depois do prazo constitucional, no entanto, precisa ser aprovada pelo Congresso. Caso isso não ocorra até 8 de setembro, a cobrança atualmente prevista para as remessas de até US$ 50 voltará a valer, conforme o cronograma apresentado pelo governo para a medida.
Mas o que, exatamente, muda com a proposta? Veja ponto a ponto o que está previsto no texto da MP.
O que a MP muda
A medida provisória altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. A principal mudança é dar ao ministro da Fazenda poder para modificar as alíquotas do imposto de importação dentro desse regime.
Na prática, o texto permite que o Ministério da Fazenda estabeleça alíquotas diferentes de acordo com o valor das compras e também conforme a participação dos operadores em programas de conformidade da Receita Federal.
Compras de até US$ 50
O texto autoriza que a alíquota do imposto de importação seja reduzida a zero para remessas de até US$ 50. É essa possibilidade que está na origem do fim da chamada taxa das blusinhas.
A medida, porém, não fixa diretamente uma alíquota de zero no próprio texto. Ela atribui ao ministro da Fazenda a competência para fazer essa alteração.
E as compras acima de US$ 50?
Para remessas de valor superior a US$ 50, a MP estabelece que a alíquota poderá chegar a 30% para compras de até US$ 3 mil. A medida também mantém esse limite máximo de US$ 3 mil por bens contidos nas remessas postais para a tributação simplificada.
A exposição de motivos enviada pelo governo ao Congresso explica que a proposta pretende permitir que o tratamento tributário seja ajustado de acordo com as características das remessas e com mecanismos de conformidade fiscal e aduaneira.
O que é o programa de conformidade?
A MP também relaciona as alíquotas à adesão, ou não, a programas de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.
Na justificativa apresentada pelo governo, o Programa Remessa Conforme é citado como um modelo baseado na cooperação entre a Receita Federal e operadores privados. O sistema prevê o fornecimento antecipado de informações sobre as operações, o recolhimento antecipado dos tributos e maior transparência sobre as mercadorias importadas.
A justificativa afirma que a experiência do programa teria contribuído para melhorar a qualidade das informações recebidas pela administração aduaneira e reduzir práticas como subfaturamento, ocultação de remetentes e fracionamento artificial de remessas.
Quem poderá alterar as alíquotas?
Pelo texto da MP, essa atribuição ficará com o ministro da Fazenda. O objetivo é permitir que as alíquotas sejam modificadas sem a necessidade de uma nova medida provisória ou de uma lei para cada alteração.
A exposição de motivos afirma que a flexibilização permitiria ao governo fazer ajustes mais rápidos diante das mudanças no comércio eletrônico internacional e das necessidades de aprimoramento dos mecanismos de fiscalização.
Como era a tabela citada pelo governo?
A exposição de motivos da MP registra que, antes da alteração proposta, o regime de tributação simplificada previa uma tabela progressiva com 20% para remessas de até US$ 50 e 60%, com parcela a deduzir de US$ 20, para valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil.
A proposta permite ao ministro da Fazenda alterar essas alíquotas, inclusive estabelecendo a cobrança de zero para a faixa de até US$ 50 e de 30% para a faixa de até US$ 3 mil.
Por que o governo editou a MP?
Segundo a exposição de motivos, a medida foi proposta diante do crescimento do comércio eletrônico internacional e do aumento no volume de remessas postais e expressas de pequeno valor.
O governo afirma que esse cenário criou novos desafios para a fiscalização, principalmente em relação à rastreabilidade das operações, à qualidade das informações prestadas e ao gerenciamento de riscos fiscais e aduaneiros.
A justificativa também afirma que a mudança busca ampliar a formalização das operações, aumentar a previsibilidade para consumidores e empresas e reduzir incentivos à informalidade e à evasão tributária.
A medida representa renúncia de receita?
Não, segundo o governo. A exposição de motivos afirma que a alteração proposta não ocasiona renúncia de receitas tributárias.
Quando a MP entra em vigor?
A própria medida determina que suas regras entram em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 12 de maio de 2026.
Como se trata de uma medida provisória, entretanto, sua manutenção depende da aprovação do Congresso dentro do prazo constitucional. O governo trabalha para que a votação ocorra antes de 8 de setembro, data indicada para o fim da validade da MP.
O que acontece agora?
A comissão mista que analisará a proposta deve ser instalada nesta sexta-feira (28/8), em uma antecipação do calendário inicialmente previsto. Reginaldo Lopes foi indicado para presidir o colegiado, e caberá ao presidente escolher o relator, que deverá ser um senador.
Pelo calendário informado por Lopes, a previsão é votar o parecer na terça-feira (1º/9) e levar a MP aos plenários da Câmara e do Senado na quarta-feira (2/9). A estratégia busca concluir a análise antes de 8 de setembro, quando a medida perderia a validade caso não seja aprovada.

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