PL da Misoginia

Emenda tenta definir misoginia antes de votação na Câmara

Proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos busca detalhar o conceito de misoginia e estabelecer limites entre o crime e o exercício da liberdade de expressão

A tramitação do projeto que criminaliza a misoginia tenta ganhar impulso nesta quarta-feira (12/8), com a aprovação de uma emenda ao texto que está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara. A proposta, apresentada pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e outros parlamentares, altera a definição de misoginia prevista no substitutivo ao PL 896/2023 e estabelece que o crime seja caracterizado por condutas que promovam discriminação, segregação, restrição de direitos ou incitação à violência contra mulheres. O projeto recebeu urgência da Câmara em 1º de julho, por 293 votos a 158, mas ainda não teve data definida para votação.

A emenda também propõe acrescentar à Lei nº 7.716/1989 uma previsão expressa sobre liberdade de expressão, manifestação do pensamento e convicções religiosa, filosófica, científica, acadêmica ou política. Pelo texto, essas garantias não afastariam a ilicitude quando a manifestação configurar discriminação, segregação, restrição de direitos ou incitação à violência contra a mulher. Na justificativa, Alice afirma que a mudança busca dar maior objetividade ao tipo penal e segurança jurídica à aplicação da futura lei.

A discussão sobre a definição do crime ganhou força nas negociações para a votação. Ao Correio, uma fonte que acompanha as tratativas afirmou, sob reserva, que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), relatou hoje que a bancada evangélica pediu uma definição mais precisa para o termo misoginia.

“O Motta disse hoje que a bancada evangélica pediu pra definir melhor o termo misoginia. Na nossa opinião, pode ser uma alternativa essa emenda”, afirmou.

Após a aprovação, Alice Portugal defendeu que a proposta preserve a liberdade religiosa sem abrir espaço para práticas de violência ou discriminação contra mulheres. “A ideia é fazer uma ressalva entre discurso misógino e manifestação de fé religiosa”, afirmou a deputada, em áudio divulgado pela assessoria.

O texto em análise na Câmara é diferente daquele aprovado pelo Senado em março. Na versão aprovada pelos senadores, misoginia é definida como a conduta que exteriorize “ódio ou aversão às mulheres”. A proposta foi aprovada pelo Senado por 67 votos a zero e encaminhada à Câmara, onde passou a ser discutida por um grupo de trabalho coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Durante a votação da urgência, parlamentares defenderam o avanço da matéria, mas também houve manifestações contrárias ao relatório produzido pelo grupo.

A emenda apresentada por Alice sustenta que a definição baseada em sentimentos subjetivos, como ódio ou aversão, poderia dificultar a comprovação do crime e gerar questionamentos sobre o princípio da taxatividade penal. Por isso, propõe concentrar a caracterização da misoginia em condutas exteriorizadas. A justificativa também afirma que a mudança não pretende restringir a liberdade de expressão, mas estabelecer que ela não poderá ser utilizada como fundamento para afastar a responsabilidade quando houver discriminação ou incitação à violência contra mulheres.

Na avaliação da deputada, a emenda aprovada pela Comissão de Direitos Humanos busca ainda fortalecer o enfrentamento à misoginia no ambiente digital e ampliar a proteção às mulheres contra conteúdos e práticas misóginas, além de reforçar a responsabilidade das plataformas. Alice Portugal afirmou que a proposta surgiu em contraposição a uma emenda discutida na Comissão de Segurança Pública. Segundo ela, a alteração pretende deixar explícita a proteção à liberdade religiosa, sem afastar a responsabilização por violência, discriminação ou incitação ao ódio contra mulheres.

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