
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu o posicionamento do ministro André Mendonça sobre o acesso aos dados de um celular apreendido no âmbito do caso envolvendo o empresário Daniel Vorcaro. Em ofício encaminhado nesta quinta-feira (11/9) ao presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, Zanin reiterou o pedido para que a mídia integral seja disponibilizada aos demais ministros antes do julgamento da Petição 15.556, pautado para 15 de setembro.
Mendonça, relator da petição, havia informado que o aparelho celular não estava à disposição de seu gabinete e que a Polícia Federal havia entregue, de forma voluntária e espontânea, uma cópia de segurança dos dados extraídos da mídia original, em envelope lacrado. Zanin, porém, afirmou que a mídia solicitada está no gabinete do relator e que deve ser compartilhada com os demais julgadores para garantir que todos tenham as mesmas condições de analisar os elementos do processo.
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No documento, Zanin argumenta que o fato de a Polícia Federal ter encaminhado o material lacrado não elimina a necessidade de compartilhamento. Segundo o ministro, trata-se de uma cópia, enquanto a preservação da cadeia de custódia deve ser observada em relação ao material original. Ele também afirma que cabe a cada integrante do colegiado definir quais elementos considera necessários para formar sua convicção sobre o caso.
O ministro também invoca o procedimento adotado em julgamentos colegiados do Supremo. Zanin sustenta que, uma vez pautado um processo ou procedimento, todos os julgadores devem ter acesso aos elementos colocados à disposição do relator, mesmo que o próprio relator ainda não tenha analisado integralmente o conteúdo. Para ele, essa é uma regra aplicada historicamente nos julgamentos colegiados da Corte.
Outro ponto levantado por Zanin é o acesso da defesa ao material. De acordo com o ofício, os advogados de Daniel Vorcaro receberam da Polícia Federal uma cópia dos dados e, portanto, possuem acesso integral ao conteúdo. Na avaliação do ministro, a ausência de disponibilização do mesmo material aos demais integrantes do STF criaria uma “evidente incongruência” e poderia gerar dificuldades para o julgamento da petição.
Diante disso, Zanin afirma que, embora peça “vênia” a Mendonça, mantém a solicitação para que seja encaminhado um HD com a mídia integral aos demais gabinetes. O pedido se refere especificamente ao conteúdo mencionado na Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) nº 3298613/2026, que embasou a Petição 15.556 e o Laudo nº 4281/2025, produzido pela Polícia Federal em São Paulo.
Como alternativa, Zanin propõe que a própria Polícia Federal disponibilize a cada gabinete do Supremo uma cópia da mídia, à semelhança do que ocorreu com o gabinete do ministro relator. O material diz respeito a um iPhone 17 Pro apreendido no processo, identificado no Termo de Apreensão nº 4473731/2025.
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