
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a ampliação da cobertura da mamografia digital pelos planos de saúde. A partir de 1º de outubro, o exame poderá ser realizado sem restrição de idade, desde que haja indicação do médico responsável pelo paciente.
Até agora, os planos tinham obrigação de cobrir a mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos, mediante indicação médica. A ANS retirou essa limitação ao excluir a diretriz de utilização vinculada ao procedimento. Com a mudança, caberá ao médico avaliar a necessidade do exame para rastreamento, diagnóstico ou acompanhamento do tratamento do câncer de mama.
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A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da agência em reunião extraordinária realizada em 3 de setembro e divulgada na quinta-feira (10/9). Inclusive, a nova regra entra em vigor no mês marcado pela campanha Outubro Rosa de conscientização sobre o câncer de mama.
Proposta passou por consulta pública
A ampliação já vinha sendo discutida pela ANS. Em junho, a agência abriu a Consulta Pública nº 173 para receber contribuições sobre a proposta de retirar as restrições de idade e gênero para a cobertura da mamografia digital.
Na ocasião, a mudança ainda dependia da conclusão desse processo e de uma decisão final da agência. A consulta ficou aberta até 11 de julho. Com a aprovação em setembro, a ANS concluiu essa etapa e confirmou a ampliação da cobertura.
A revisão das regras partiu da própria agência, após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). A mamografia convencional já tinha cobertura sem a mesma limitação prevista para a modalidade digital.
Ciência e Saúde
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