
Por um vídeo nas redes sociais, publicado na noite desta sexta-feira (11/9), o ex-governador José Roberto Arruda celebrou o voto do ministro Gilmar Mendes sobre a transição na contagem da inelegibilidade de condenados na lei da Ficha Limpa. Na gravação, Arruda diz que "tinha convicção do meu direito" e atesta que será candidato: "Estou pronto".
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A celebração se refere ao caso que tramita no STF pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881. No voto, Gilmar Mendes defende um prazo de 18 meses de transição para a mudar a contagem de inelegibilidade de candidatos condenados pela lei da Ficha Limpa, o que poderia afetar o veto de elegibilidade de Arruda.
O voto difere parcialmente da relatora, Cármen Lúcia. Fux acompanhou Cármen.
Imbróglio no STF e data de votação
A sessão ocorria de forma virtual, mas o ministro Flávio Dino pediu para que a votação fosse levada para o contexto presencial. Com a medida, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7881, proposta pela Rede Sustentabilidade contra a lei, que vinha sendo apreciada em plenário virtual agora deve ser julgada de forma presencial. Ainda não há previsão da data em que o processo entrará na pauta do plenário.
Em meio a uma crise no STF, a expectativa de advogados é de que o julgamento só deve ocorrer após o primeiro turno das eleições, em quatro de outubro. Enquanto a lei não for julgada inconstitucional pelo STF, continuam em vigor as regras que alteraram a Lei da Ficha Limpa, como prazo máximo de inelegibilidade de 12 anos em situações de condenações em processos com conexão. Entre os políticos que dependem das novas regras para conseguir o registro de suas candidaturas, estão o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) e o ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG).
Antes do pedido de destaque de Flávio Dino, o placar estava em 2 X 1. Decano do STF, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência ao propor que as alterações de limites de penas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 219/2025 valham para as eleições de 2026. O ministro avalia que os dispositivos que alteram os prazos de inelegibilidade são inconstitucionais, mas deu um prazo de 18 meses para adaptação.
A relatora da Adi 788, ministra Cármen Lúcia, considerou a lei inconstitucional e foi seguida pelo ministro Luiz Fux.
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