JUSTIÇA ELEITORAL

TSE pode decidir nesta terça se mantém suspensão da campanha de Dallagnol

Decisão cabe ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Processo ainda não foi incluído formalmente na pauta

Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques pediu a inclusão imediata da liminar na pauta do plenário -  (crédito: Luiz Roberto/TSE)
Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques pediu a inclusão imediata da liminar na pauta do plenário - (crédito: Luiz Roberto/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode julgar nesta terça-feira (22/9) a decisão que suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques pediu a inclusão imediata da liminar na pauta do plenário. A decisão cabe ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. A Corte tem sessão prevista para a noite de terça. Até a tarde desta segunda-feira (21/9), porém, o processo ainda não havia sido incluído formalmente na pauta.

Concedida no sábado (19/9) a liminar suspendeu as atividades de campanha de Dallagnol enquanto o TSE analisa um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro da candidatura. Na prática, a medida impede Dallagnol de pedir votos, usar recursos públicos de campanha, participar de debates e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O registro, porém, continua deferido pelo TRE-PR, e o nome do candidato permanece na urna. A decisão vale até o julgamento definitivo do recurso apresentado por partidos contra o registro.

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Em 9 de setembro, o TRE-PR havia autorizado a candidatura por 4 votos a 3. Ao suspender os atos de campanha, Floriano apontou uma possível divergência entre a decisão do TRE-PR e o entendimento adotado pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol. Naquele julgamento, o TSE entendeu que o então deputado havia antecipado sua saída do Ministério Público Federal para evitar uma possível inelegibilidade decorrente de procedimentos administrativos em tramitação contra ele.

Na decisão de sábado, Floriano afirmou que o fundamento da cassação foi a conduta considerada fraudulenta pelo TSE, e não o resultado posterior dos procedimentos administrativos. Por isso, segundo o ministro, os arquivamentos ocorridos depois não seriam suficientes, em análise preliminar, para afastar os efeitos eleitorais da decisão de 2023.

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postado em 21/09/2026 16:01
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