
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24/9) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem, em 48 horas, sobre um pedido para suspender o bloqueio da navegação de internet móvel após o esgotamento da franquia de dados durante as eleições de 2026.
A decisão foi tomada no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. As entidades questionam uma suposta omissão da Anatel na regulação e fiscalização de ofertas de acesso móvel à internet que bloqueiam a navegação depois do fim da franquia contratada, mantendo apenas o tráfego de aplicações patrocinadas.
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Os autores da ação pediram, em caráter liminar, que a Anatel determine às empresas de telecomunicações a suspensão desse bloqueio nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026. Também foram apresentados pedidos sucessivos com abrangência menor.
No pedido principal, as entidades também solicitam que o STF reconheça uma suposta omissão inconstitucional da Anatel, determine uma interpretação conforme de resoluções da agência e estabeleça a regulamentação da continuidade do acesso à internet depois do esgotamento da franquia de dados.
Além da Anatel, da AGU e da PGR, Zanin deu ciência ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que poderão se manifestar no mesmo prazo de 48 horas.
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