
O Supremo Tribunal Federal (STF) identificou a primeira tentativa de fraude processual com uso de inteligência artificial em um processo da Corte. O caso envolve um recurso relatado pelo ministro Cristiano Zanin e será analisado pela Primeira Turma a partir desta sexta-feira (25/9), em plenário virtual.
A tentativa foi detectada pelo Núcleo de Inteligência Artificial da Secretaria-Geral de Tecnologia e Inovação do STF. Em duas páginas da peça processual, foram inseridos comandos destinados a sistemas de inteligência artificial. Os textos estavam em letras brancas e em tamanho reduzido, o que os tornava imperceptíveis na leitura convencional.
Fique por dentro das notícias que importam para você!
Leia mais
-
Zanin cobra responsabilidade no uso de inteligência artificial
-
Venda de sentenças: Zanin autoriza novas diligências em operação da PF
As palavras também foram fragmentadas de maneira incomum, aparentemente para dificultar a identificação dos comandos. A intenção, segundo Zanin, era direcionar de forma oculta sistemas de inteligência artificial do STF para influenciar a decisão judicial. A tentativa, no entanto, não produziu efeito. O gabinete de Zanin não utiliza ferramentas de inteligência artificial para analisar ou fundamentar processos.
O caso está relacionado a um recurso apresentado por uma servidora pública negra contra uma decisão que determinou sua exoneração do cargo de oficial do Ministério Público de Minas Gerais. A defesa afirma que a candidata branca que a substituiu teria sido beneficiada por manobras processuais para burlar o sistema de cotas raciais. Em 19 de agosto, Zanin negou o recurso. O ministro considerou que o STF não poderia reexaminar fatos e provas naquele tipo de recurso, conforme a jurisprudência da Corte.
Ao encaminhar o caso para julgamento da Primeira Turma, Zanin afirmou que a inserção dos comandos representou uma tentativa de “direcionar, de forma oculta, os sistemas de inteligência artificial do STF para a obtenção de decisão judicial favorável”.
Para o ministro, a prática viola o dever de lealdade processual previsto no Código de Processo Civil. Zanin aplicou multa equivalente a dois salários mínimos e determinou o envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para apuração de eventual infração ético-disciplinar do advogado. O ministro também encaminhou o caso ao Ministério Público Federal (MPF), para que seja avaliada a possível ocorrência de crime.
Política
Política
Política