EMBATE NO STF

Intelis alerta para limites no uso de relatórios de inteligência

Na nota, a entidade afirma que é fundamental fazer uma distinção entre a "Atividade de Inteligência de Estado" e a investigação criminal e que as duas atividades não podem ser confundidas

A União dos Profissionais de Inteligência de Estado (Intelis), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), questionou, por meio de uma nota pública, os “limites dos relatórios de inteligência”. O documento, divulgado neste sábado (5/9), faz ponderações sobre a divulgação de um Relatório de Inteligência (Relint), atribuído à Polícia Federal, que foi utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes como justificativa para o pedido de investigação contra o colega André Mendonça, ambos do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na nota, a entidade afirma que é fundamental fazer uma distinção entre a “Atividade de Inteligência de Estado” e a investigação criminal e que as duas atividades não podem ser confundidas.

“É necessária uma distinção fundamental: a Atividade de Inteligência de Estado não se confunde com investigação criminal, tampouco com a elaboração de peças destinadas à formação de juízo acusatório”, aponta.

Além disso, a Intelis afirma que o conteúdo apresentado pela imprensa não apresenta características compatíveis com os parâmetros metodológicos estabelecidos pela Doutrina da Atividade de Inteligência.

A própria doutrina estabelece uma metodologia para a produção dos relatórios, com procedimentos de coleta, avaliação, análise, validação e difusão das informações.

“Não se trata, portanto, de mera reunião de informações, conjecturas ou opiniões”, afirma o pronunciamento. Para a entidade, a atividade de inteligência tem como finalidade produzir conhecimento para proteger o Estado, a sociedade e o processo decisório nacional.

“O Relatório de Inteligência presta-se, assim, à análise de fatos, situações, ameaças, riscos e cenários relevantes, oferecendo conhecimento qualificado ao tomador de decisão. Não é instrumento destinado à substituição de procedimentos investigativos ou à formação de elementos de autoria e materialidade próprios da persecução penal.”

Mendonça x Moraes

Moraes se baseou em relatórios produzidos pela PF para embasar o pedido de investigação contra Mendonça, no âmbito do inquérito das fake news.

“Indicam que, na relatoria das PETs 15041 (Operação Sem Desconto) e 15556 (Operação Compliance Zero), o Ministro André Mendonça teria, em tese, praticado uma série de condutas tipificadas como improbidade administrativa, crimes de responsabilidade e abuso de autoridade, com quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos”, apontava trecho do pedido.

Porém, de acordo com a Intelis, o episódio evidencia os riscos decorrentes da falta de clareza sobre os limites e as características próprias da Atividade de Inteligência.

“A ausência de legislação abrangente, somada ao desconhecimento de seus conceitos e procedimentos, pode provocar uma confusão perigosa entre Atividade de Inteligência, atividade policial e persecução penal.”

Ao fim da nota, a entidade pede a aprovação do Projeto de Lei nº 6.423/2025, que busca estabelecer um marco legal para a Atividade de Inteligência no Brasil, definindo competências, limites e mecanismos de controle.

“Limites legais claros ampliam o controle democrático, fortalecem a legitimidade da Inteligência e protegem o cidadão, as instituições e os próprios profissionais da atividade”, afirma a nota.

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