O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a uma decisão recente do colega Flávio Dino para sustentar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
Dino é citado por Mendonça na parte da decisão em que o ministro busca demonstrar que o Supremo admite a suspensão cautelar do exercício de funções públicas quando há risco de interferência em investigações. A referência é uma decisão monocrática proferida por Dino em 17 de agosto deste ano.
Mendonça não detalha, nesse trecho, o conteúdo do caso relatado por Dino. A decisão é apresentada ao lado de outros precedentes do próprio Supremo, entre eles julgados relatados por Alexandre de Moraes, para construir a fundamentação jurídica utilizada no afastamento da cúpula da PF.
Logo depois de mencionar Dino, Mendonça conclui que a jurisprudência da Corte segue uma orientação segundo a qual “a suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”.
Para Mendonça, esse entendimento poderia ser aplicado ao caso de Andrei e Almada. O ministro argumenta que a permanência dos dois nos postos manteria sob controle das autoridades justamente os instrumentos, como acesso a informações, sistemas e estruturas da PF, que poderiam, em tese, ser utilizados para interferir nas apurações.
A menção a Dino, portanto, aparece como parte da sustentação jurídica adotada por Mendonça para defender que o afastamento de autoridades de postos relevantes não representa, por si só, uma medida incompatível com a Constituição. Ao final, o ministro afirma que a providência busca preservar as investigações, a integridade das instituições e “a própria credibilidade da função policial”.
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