Supremo

Gilmar quer levar ao plenário disputa sobre indenização a usinas

Discussão envolve necessidade de perícia individual para calcular prejuízos causados pela política de preços do Instituto do Açúcar e do Álcool

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), quer que o plenário da Corte defina quais provas são necessárias para que usinas do setor sucroalcooleiro recebam indenizações da União por prejuízos provocados pela antiga política de controle de preços do açúcar e do álcool.

Na prática, a discussão é sobre a necessidade de cada empresa demonstrar, por meio de uma perícia própria, quanto efetivamente perdeu com os preços estabelecidos pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), mesmo quando uma decisão judicial definitiva já tenha fixado os critérios para calcular o ressarcimento.

O caso é discutido em um recurso que chegou ao Supremo e é relatado por Gilmar Mendes. No processo, a União recorre contra a Raízen Energia e outras partes. O ministro apresentou uma questão de ordem para que a Segunda Turma decida se a controvérsia deve ser encaminhada ao plenário da Corte.

A discussão gira em torno de uma regra já estabelecida pelo Supremo para processos envolvendo indenizações a usinas prejudicadas pela antiga política de controle de preços. Agora, os ministros precisam definir se cada empresa deve apresentar uma perícia própria para comprovar quanto efetivamente perdeu, mesmo quando uma decisão judicial definitiva já estabeleceu os critérios para calcular o valor da indenização.

Gilmar defende que a análise pelo plenário é necessária para que o Supremo adote uma posição única sobre o assunto. Com isso, o entendimento firmado pela Corte poderá orientar outros processos que discutem indenizações decorrentes da política de preços adotada pelo antigo IAA.

Antes de a discussão chegar aos 11 ministros do Supremo, porém, a proposta precisa passar pela Segunda Turma. Gilmar determinou que a questão seja analisada em sessão virtual entre sexta-feira (25/9) e 2 de outubro.

No despacho, o decano cita o Regimento Interno do STF para justificar a inclusão do assunto diretamente na sessão virtual. Segundo o documento, “independem de pauta as questões de ordem relativas à tramitação dos processos”.

“Determino a imediata inclusão da presente questão de ordem para deliberação em sessão virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026 da Segunda Turma desta Suprema Corte”, escreveu Gilmar.

Neste momento, portanto, a Segunda Turma não vai definir se a União terá ou não de indenizar as empresas, nem estabelecer os valores que eventualmente deverão ser pagos. O colegiado decidirá se essa discussão específica deve sair da Turma e ser analisada pelo plenário do STF.

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