Crime digital

PL de Damares propõe punição para vilipêndio de cadáver na internet

Proposta, motivada pelo caso da influenciadora Duda Alves, também cria crime de necrofilia e prevê remoção de conteúdos em até 48 horas

Um Projeto de Lei (PL) apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), nesta quinta-feira (24/9), propõe punir o vilipêndio de cadáveres em ambientes digitais e criar o crime de necrofilia. O vilipêndio consiste em ultrajar, desrespeitar ou tratar de forma ofensiva um cadáver ou suas cinzas.

A iniciativa foi motivada pelo caso de Duda Alves, influenciadora que morreu aos 22 anos, em Brasília, no dia 15 de setembro. Após a morte, ela foi alvo de comentários abusivos nas redes sociais, incluindo publicações que insinuavam acesso ao corpo da vítima no hospital.

Antes mesmo da apresentação do PL, a senadora enviou um ofício à Meta para exigir a exclusão imediata das publicações nas plataformas da empresa. O Ministério Público Federal (MPF), a partir da denúncia apresentada por Damares, instaurou procedimento para rastrear a identidade dos responsáveis pelas postagens.

O texto do projeto altera o Código Penal e o Marco Civil da Internet e estabelece pena de um a quatro anos de reclusão para quem vilipendiar cadáveres ou restos mortais por meio da manipulação ou exposição de imagens na internet.

“O Código Penal brasileiro é de 1940 e precisa refletir a realidade tecnológica atual. A internet permite a disseminação instantânea de conteúdos degradantes, causando sofrimento adicional às famílias”, explica a republicana.

Além disso, o projeto tipifica de forma autônoma a necrofilia, com previsão de pena de dois a seis anos de reclusão.

Remoção de conteúdo

O texto obriga provedores de aplicações de internet — empresas que disponibilizam serviços, conteúdos, ferramentas ou funcionalidades acessíveis pela internet — a remover, em até 48 horas após notificação extrajudicial, conteúdos que exponham ou degradem pessoas falecidas.

“As plataformas digitais têm responsabilidade. O projeto obriga os provedores a remover conteúdos ofensivos à memória dos mortos em até 48 horas para barrar a replicação sucessiva”, afirma a senadora.

São previstas exceções para atividades jornalísticas, científicas, acadêmicas e artísticas, além de conteúdos destinados à instrução processual e à investigação criminal.

*Estagiário sob supervisão de Rafaela Gonçalves



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